Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Roubo qualificado e alterações da Lei 15.358/2026

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca do crime de roubo, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Código Penal, em sua parte especial, além de tipificar o crime de roubo, traz qualificadoras, causas de aumento e agravantes.
  2. B.
    as causas de aumento do crime de roubo relativas ao emprego de arma exigem que o fato tenha sido praticado com violência, ou seja, a grave ameaça com o emprego de arma branca ou de fogo é mera circunstância judicial desfavorável do art. 59 do Código Penal.
  3. C.
    o crime de roubo cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, independentemente de o fato ter sido praticado com violência ou grave ameaça, implica na incorrência do autor nas penas do parágrafo 5º do artigo.
  4. D.
    se da ameaça ou violência resulta morte, incorre o autor no chamado latrocínio, crime previsto no parágrafo 3º, II do art. 157, do Código Penal.
  5. E.
    a pena do crime de roubo será de 6 (seis) a 12 (doze) anos e multa se a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado ou de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E reproduz a nova forma qualificada do roubo contra bens cuja subtração comprometa serviços públicos essenciais, com pena de seis a doze anos e multa. Alternativa A: É incorreta porque agravantes são disciplinadas na Parte Geral; o art. 157 reúne tipo básico, majorantes e resultados qualificadores. Alternativa B: É incorreta porque emprego de arma pode intensificar a grave ameaça e gerar majorante; não exige violência física nem se limita ao art. 59. Alternativa C: É incorreta porque a figura ligada a organização ultraviolenta exige violência ou grave ameaça e o contexto finalístico previsto em lei. Alternativa D: É incorreta pela inclusão da mera ameaça como causa do resultado morte; o art. 157, § 3º, II, refere-se à morte resultante da violência. Alternativa E: É correta conforme a qualificadora introduzida no art. 157 para proteção da continuidade de serviços essenciais. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, art. 157, com redação da Lei 15.358/2026, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Penal, art. 157, com redação da Lei 15.358/2026