Enunciado
Acerca do crime de roubo, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Código Penal, em sua parte especial, além de tipificar o crime de roubo, traz qualificadoras, causas de aumento e agravantes.
- B.as causas de aumento do crime de roubo relativas ao emprego de arma exigem que o fato tenha sido praticado com violência, ou seja, a grave ameaça com o emprego de arma branca ou de fogo é mera circunstância judicial desfavorável do art. 59 do Código Penal.
- C.o crime de roubo cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, independentemente de o fato ter sido praticado com violência ou grave ameaça, implica na incorrência do autor nas penas do parágrafo 5º do artigo.
- D.se da ameaça ou violência resulta morte, incorre o autor no chamado latrocínio, crime previsto no parágrafo 3º, II do art. 157, do Código Penal.
- E.a pena do crime de roubo será de 6 (seis) a 12 (doze) anos e multa se a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado ou de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E reproduz a nova forma qualificada do roubo contra bens cuja subtração comprometa serviços públicos essenciais, com pena de seis a doze anos e multa.
Alternativa A: É incorreta porque agravantes são disciplinadas na Parte Geral; o art. 157 reúne tipo básico, majorantes e resultados qualificadores.
Alternativa B: É incorreta porque emprego de arma pode intensificar a grave ameaça e gerar majorante; não exige violência física nem se limita ao art. 59.
Alternativa C: É incorreta porque a figura ligada a organização ultraviolenta exige violência ou grave ameaça e o contexto finalístico previsto em lei.
Alternativa D: É incorreta pela inclusão da mera ameaça como causa do resultado morte; o art. 157, § 3º, II, refere-se à morte resultante da violência.
Alternativa E: É correta conforme a qualificadora introduzida no art. 157 para proteção da continuidade de serviços essenciais.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, art. 157, com redação da Lei 15.358/2026, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Penal, art. 157, com redação da Lei 15.358/2026