Enunciado
Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que
Alternativas
- A.prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
- B.privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
- C.prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
- D.admite a interpretação analógica em situação de anomia.
- E.prescreve a aplicação do princípio da especialidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O art. 12 determina que as regras gerais do Codigo Penal preencham lacunas das leis penais especiais quando estas nao dispuserem de outro modo. Ha interpretacao integrativa ou analogica diante de anomia; se houver conflito, prevalece a disciplina especial, e nao o Codigo geral.
Alternativa A: Incorreta. O principio da legalidade esta no art. 1 e nao explica a funcao integrativa do art. 12.
Alternativa B: Incorreta. A lei especial prevalece quando disciplina diversamente a materia.
Alternativa C: Incorreta. Em antinomia, aplica-se a regra especial; o art. 12 atua onde ela e omissa.
Alternativa D: Correta. A norma autoriza suprir a ausencia de regra geral na lei especial com a disciplina do Codigo Penal.
Alternativa E: Incorreta. O principio da especialidade explica a prevalencia da norma especial no conflito, mas o dispositivo cobrado regula a integracao na omissao.
Base legal
Codigo Penal, art. 12.