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Questão comentada sobre Subsidiariedade das regras gerais do Codigo Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

Alternativas

  1. A.
    prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
  2. B.
    privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
  3. C.
    prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
  4. D.
    admite a interpretação analógica em situação de anomia.
  5. E.
    prescreve a aplicação do princípio da especialidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O art. 12 determina que as regras gerais do Codigo Penal preencham lacunas das leis penais especiais quando estas nao dispuserem de outro modo. Ha interpretacao integrativa ou analogica diante de anomia; se houver conflito, prevalece a disciplina especial, e nao o Codigo geral. Alternativa A: Incorreta. O principio da legalidade esta no art. 1 e nao explica a funcao integrativa do art. 12. Alternativa B: Incorreta. A lei especial prevalece quando disciplina diversamente a materia. Alternativa C: Incorreta. Em antinomia, aplica-se a regra especial; o art. 12 atua onde ela e omissa. Alternativa D: Correta. A norma autoriza suprir a ausencia de regra geral na lei especial com a disciplina do Codigo Penal. Alternativa E: Incorreta. O principio da especialidade explica a prevalencia da norma especial no conflito, mas o dispositivo cobrado regula a integracao na omissao.

Base legal

Codigo Penal, art. 12.