Enunciado
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. A suspensão condicional da pena (sursis) é cabível nos casos de crimes e contravenções penais praticados no contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos legais. PORQUE II. A suspensão condicional da pena (sursis), em se tratando de instituto benéfico aos interesses do acusado, é de aplicação obrigatória, não podendo o réu recusá-la, devendo o juiz da execução, uma vez preenchidos os requisitos legais, aplicá-la a qualquer momento. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a I é uma justificativa da II.
- B.As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a I não é uma justificativa da II.
- C.A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa, não havendo relação entre elas.
- D.A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira, não havendo relação entre elas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a asserção II é falsa (o sursis pode ser recusado e é decidido na sentença, arts. 157, 160 e 161 da LEP); por isso não podem ser as duas verdadeiras nem uma justificar a outra.
B) A alternativa B está incorreta porque também parte da premissa de que as duas asserções são verdadeiras, o que não ocorre: a II é falsa, porque o condenado pode recusar o benefício e suas condições na audiência admonitória (art. 160 da LEP).
D) A alternativa D está incorreta porque inverte a análise: a asserção I é verdadeira (nem o art. 41 da Lei 11.340/2006 nem as Súmulas 536 e 588 do STJ vedam a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do CP), e a II é falsa.
Base legal
CP, art. 77: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código."
Lei 11.340/2006, art. 41: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."
LEP, art. 161: "Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena."
STJ, Súmula 588: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."