Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tentativa, desistência voluntaria e arrependimentos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Na questao oficial 95 do 23o Concurso do MPT, sobre Tentativa, desistência voluntaria e arrependimentos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O tráfico de pessoas é um exemplo de crime comissivo ou omissivo, na medida em que é praticado mediante um fazer ou uma abstenção.
  2. B.
    A desistência voluntária, também conhecida como tentativa qualificada, ocorre quando o sujeito ativo abandona a execução do crime antes da sua consumação. Já o arrependimento posterior ocorre quando o sujeito do crime, após terminada a execução do tipo penal, adota nova conduta para evitar a consumação.
  3. C.
    O crime tentado ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Caso se trate de contravenção penal, a tentativa não é punível.
  4. D.
    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, não responde pelos atos já praticados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C reproduz tentativa penal e a impunibilidade da tentativa de contravencao. Desistencia e arrependimento eficaz sao condutas comissivas de abandono ou impedimento, nao omissoes tipicas do trafico. B chama de arrependimento posterior o que e arrependimento eficaz. D omite que o agente responde pelos atos ja praticados. Alternativa A: Incorreta. A classificacao de trafico de pessoas como crime omissivo por simples abstencao nao corresponde aos nucleos tipicos do art. 149-A. Alternativa B: Incorreta. Evitar a consumacao apos esgotar atos executivos e arrependimento eficaz; arrependimento posterior envolve reparacao/restituicao depois da consumacao. Alternativa C: Correta. Combina o art. 14, II, do CP com o art. 4 da Lei de Contravencoes. Alternativa D: Incorreta. Na desistência ou arrependimento eficaz, responde-se pelos atos anteriores que constituam crime.

Base legal

Codigo Penal, arts. 14, II, 15, 16 e 149-A; Decreto-Lei 3.688/1941, art. 4.