Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria da Pena e Concurso de Crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Félix, com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário, detona uma granada na varanda da casa desses, que ali conversavam tranquilamente, obtendo o resultado desejado. Os fatos são descobertos pelo Ministério Público, que denuncia Félix por dois crimes autônomos de homicídio, em concurso material. Após regular procedimento, o Tribunal do Júri condenou o réu pelos dois crimes imputados e o magistrado, ao aplicar a pena, reconheceu o concurso material. Diante da sentença publicada, Félix indaga, reservadamente, se sua conduta efetivamente configuraria concurso material de dois crimes de homicídio dolosos. Na ocasião, o(a) advogado(a) do réu, sob o ponto de vista técnico, deverá esclarecer ao seu cliente que sua conduta configura dois crimes autônomos de homicídio,

Alternativas

  1. A.
    em concurso material, sendo necessária a soma das penas aplicadas para cada um dos delitos.
  2. B.
    devendo ser reconhecida a forma continuada e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
  3. C.
    devendo ser reconhecido o concurso formal próprio e, consequentemente, aplicada a regra da exasperação de uma das penas e não do cúmulo material.
  4. D.
    devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o que também imporia a regra da soma das penas aplicadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto do concurso de crimes. Félix, com uma única conduta (detonar a granada), produziu dois resultados (duas mortes). Quando há unidade de conduta e pluralidade de crimes, estamos diante do concurso formal (Art. 70 do CP). No entanto, o enunciado destaca que Félix agiu com 'dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário', o que caracteriza os 'desígnios autônomos' (vontade independente de atingir cada um dos resultados). Quando o agente busca deliberadamente mais de um resultado através de uma só ação, configura-se o Concurso Formal Impróprio (ou imperfeito), previsto na segunda parte do Art. 70 do CP. A consequência jurídica do concurso formal impróprio é a aplicação da regra do cúmulo material, ou seja, a soma das penas, e não a exasperação (aumento de uma delas). A alternativa A está incorreta porque, tecnicamente, houve apenas uma conduta, o que afasta o concurso material propriamente dito. A alternativa B está incorreta pois o crime continuado exige pluralidade de condutas. A alternativa C está incorreta porque o concurso formal próprio ocorre quando não há desígnios autônomos.

Base legal

De acordo com o Artigo 70, segunda parte, do Código Penal Brasileiro, o concurso formal impróprio ocorre quando a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (Art. 69 - Concurso Material). Isso significa que, embora a estrutura do crime seja de concurso formal (uma ação), a intenção voltada a múltiplos resultados específicos obriga o magistrado a somar as penas integralmente, em vez de aplicar o sistema de exasperação previsto na primeira parte do referido artigo.