Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Uso de papel-moeda grosseiramente falsificado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Gustavo, funcionário público estadual, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita para si, utilizou papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de alto valor em um supermercado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correspondente à figura típica do delito praticado por Gustavo.

Alternativas

  1. A.
    estelionato
  2. B.
    moeda falsa
  3. C.
    crime assimilado ao de moeda falsa
  4. D.
    fraude no comércio
  5. E.
    concussão

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) estelionato. O uso de papel-moeda grosseiramente falsificado, incapaz de iludir a fé pública de forma relevante, não configura moeda falsa; se empregado para obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiro, caracteriza estelionato.

Por que as demais estão erradas: A) é a correta, pois a fraude recai sobre a vítima concreta, com obtenção de vantagem ilícita mediante artifício. B) moeda falsa exige falsificação apta a enganar e ofender a fé pública, o que não ocorre quando a falsificação é grosseira. C) crime assimilado ao de moeda falsa envolve condutas específicas equiparadas pelo Código Penal, não o simples uso de cédula grosseiramente falsa para enganar comerciante. D) fraude no comércio não é a figura típica adequada, pois o núcleo do fato é obter vantagem patrimonial ilícita mediante fraude contra a vítima. E) concussão pressupõe exigência de vantagem indevida em razão da função pública, o que não ocorreu no caso narrado.

Base legal

Código Penal, art. 171, caput, estelionato; Código Penal, art. 289, moeda falsa. Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”