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Questão comentada (FGV 2023): Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto...

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FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária. Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estabeleceu-se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao princípio da função social da propriedade. Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.
  2. B.
    A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.
  3. C.
    Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
  4. D.
    Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda dois temas centrais do Direito Tributário: a legalidade na atualização da base de cálculo e a reserva de lei para a concessão de isenções.

Por que a alternativa (a) está correta?
O Poder Executivo pode, por meio de decreto, atualizar o valor venal dos imóveis (base de cálculo do IPTU) desde que essa atualização não ultrapasse os índices oficiais de correção monetária. Isso não é considerado 'aumento' de tributo, mas mera manutenção do valor real. Contudo, a concessão de isenção tributária exige, obrigatoriamente, a edição de uma lei específica, não podendo ser veiculada por decreto.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (b): Está incorreta pois, independentemente da finalidade social (função social da propriedade), o princípio da legalidade estrita e a exigência constitucional de lei específica (Art. 150, § 6º, CF) impedem que isenções sejam criadas por decreto.
  • Alternativa (c): Está incorreta porque o decreto não é instrumento hábil para conceder isenção. Além disso, a atualização monetária da base de cálculo do IPTU por índice oficial não se sujeita à anterioridade nonagesimal, conforme entendimento sumulado do STJ.
  • Alternativa (d): Está incorreta porque o decreto é, sim, um instrumento válido para a atualização monetária da base de cálculo, conforme autoriza o Código Tributário Nacional.

Base legal

Fundamento: Art. 97, § 2º do CTN; Súmula 160 do STJ e Art. 150, § 6º da CRFB/88

Segundo o Art. 97, § 2º do CTN e a Súmula 160 do STJ, a atualização do valor monetário da base de cálculo do imposto não constitui majoração de tributo e pode ser realizada por decreto, desde que não exceda os índices oficiais. Por outro lado, segundo o Art. 150, § 6º da Constituição Federal, qualquer isenção relativa a impostos só poderá ser concedida mediante lei específica municipal, estadual ou federal.