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Questão comentada (FGV 2023): João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus...

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FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal

Alternativas

  1. A.
    somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual.
  2. B.
    somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que figurou no contrato como locador e dotado de capacidade tributária e processual.
  3. C.
    foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.
  4. D.
    não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário prescrito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão exige o conhecimento de três institutos fundamentais do Direito Tributário: a inoponibilidade de convenções particulares ao Fisco, a capacidade tributária e a prescrição.

Por que a alternativa C está correta?
João e José, na qualidade de proprietários (herdeiros), são os contribuintes do IPTU, conforme o Art. 34 do CTN. O fato de José ser menor de idade é irrelevante para fins tributários, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (Art. 126, I, do CTN). Portanto, ambos podem ser demandados judicialmente pelo Município.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Está incorreta porque o Art. 123 do CTN estabelece que convenções particulares (como o contrato de locação) não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. O contrato obriga Joaquim perante João e José, mas não perante o Município.
  • Alternativa B: Está incorreta porque José também é proprietário e possui capacidade tributária, independentemente de ser menor ou de não ter assinado o contrato de locação.
  • Alternativa D: Está incorreta porque o crédito tributário de 2018 não está prescrito. A ação foi ajuizada em dezembro de 2021, dentro do prazo de 5 anos previsto no Art. 174 do CTN.

Base legal

Fundamento: Artigos 123 e 126, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN)

Segundo os artigos 123 e 126, inciso I, do CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Além disso, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, o que permite que um menor de idade figure no polo passivo de uma execução fiscal na condição de contribuinte.