Enunciado
João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal
Alternativas
- A.somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual.
- B.somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que figurou no contrato como locador e dotado de capacidade tributária e processual.
- C.foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.
- D.não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário prescrito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento de três institutos fundamentais do Direito Tributário: a inoponibilidade de convenções particulares ao Fisco, a capacidade tributária e a prescrição.
Por que a alternativa C está correta?
João e José, na qualidade de proprietários (herdeiros), são os contribuintes do IPTU, conforme o Art. 34 do CTN. O fato de José ser menor de idade é irrelevante para fins tributários, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (Art. 126, I, do CTN). Portanto, ambos podem ser demandados judicialmente pelo Município.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta porque o Art. 123 do CTN estabelece que convenções particulares (como o contrato de locação) não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. O contrato obriga Joaquim perante João e José, mas não perante o Município.
- Alternativa B: Está incorreta porque José também é proprietário e possui capacidade tributária, independentemente de ser menor ou de não ter assinado o contrato de locação.
- Alternativa D: Está incorreta porque o crédito tributário de 2018 não está prescrito. A ação foi ajuizada em dezembro de 2021, dentro do prazo de 5 anos previsto no Art. 174 do CTN.
Base legal
Segundo os artigos 123 e 126, inciso I, do CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Além disso, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, o que permite que um menor de idade figure no polo passivo de uma execução fiscal na condição de contribuinte.