Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada (FGV 2024): Ao comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de...

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FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ao comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.

Alternativas

  1. A.
    Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
  2. B.
    No dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
  3. C.
    No primeiro dia do exercício seguinte àquele do óbito da autora da herança.
  4. D.
    Na data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de tributo sujeito a lançamento por homologação (ou autolançamento) que foi devidamente declarado pelo contribuinte, mas não pago.

Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 436), a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. Uma vez constituído o crédito e vencido o prazo para pagamento sem que este ocorra, inicia-se o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança judicial (ação de execução fiscal), conforme o Art. 174 do CTN. Portanto, o prazo conta-se do dia seguinte ao vencimento da guia.

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa 'a': A data do óbito é o fato gerador (princípio da saisine), mas a prescrição refere-se à ação de cobrança de um crédito já constituído, não ao nascimento da obrigação.
  • Alternativa 'c': Esta regra (primeiro dia do exercício seguinte) refere-se ao prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito quando não houve declaração ou em casos de dolo/fraude (Art. 173, I, CTN), o que não se aplica aqui, pois o crédito já foi constituído pela declaração.
  • Alternativa 'd': A entrega da declaração constitui o crédito, mas a pretensão executória (e consequentemente o prazo prescricional) só nasce quando o débito se torna exigível e não é pago, ou seja, após o vencimento.

Base legal

Fundamento: Art. 174 do CTN e Súmula 436 do STJ

Segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Complementarmente, a Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte formaliza a constituição do crédito, de modo que, havendo inadimplemento, o prazo prescricional para o Fisco ajuizar a execução fiscal começa a fluir a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária declarada.