Enunciado
Ao comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.
Alternativas
- A.Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
- B.No dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
- C.No primeiro dia do exercício seguinte àquele do óbito da autora da herança.
- D.Na data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de tributo sujeito a lançamento por homologação (ou autolançamento) que foi devidamente declarado pelo contribuinte, mas não pago.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 436), a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. Uma vez constituído o crédito e vencido o prazo para pagamento sem que este ocorra, inicia-se o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança judicial (ação de execução fiscal), conforme o Art. 174 do CTN. Portanto, o prazo conta-se do dia seguinte ao vencimento da guia.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa 'a': A data do óbito é o fato gerador (princípio da saisine), mas a prescrição refere-se à ação de cobrança de um crédito já constituído, não ao nascimento da obrigação.
- Alternativa 'c': Esta regra (primeiro dia do exercício seguinte) refere-se ao prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito quando não houve declaração ou em casos de dolo/fraude (Art. 173, I, CTN), o que não se aplica aqui, pois o crédito já foi constituído pela declaração.
- Alternativa 'd': A entrega da declaração constitui o crédito, mas a pretensão executória (e consequentemente o prazo prescricional) só nasce quando o débito se torna exigível e não é pago, ou seja, após o vencimento.
Base legal
Segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Complementarmente, a Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte formaliza a constituição do crédito, de modo que, havendo inadimplemento, o prazo prescricional para o Fisco ajuizar a execução fiscal começa a fluir a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária declarada.