Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada (FGV 2024): Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade...

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FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
  2. B.
    Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.
  3. C.
    Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
  4. D.
    Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão envolve os conceitos de imunidade tributária e responsabilidade tributária por substituição (retenção na fonte).

Por que a alternativa 'b' está correta?
A imunidade prevista no Art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal protege o patrimônio, a renda e os serviços das entidades de assistência social sem fins lucrativos em relação aos tributos de sua própria responsabilidade (como contribuinte). No entanto, essa imunidade não dispensa a entidade de cumprir deveres de responsável tributária. Se a lei municipal impõe ao tomador do serviço o dever de reter e recolher o ISS do prestador, a entidade imune deve cumprir essa obrigação. Ao não reter o imposto, ela se torna inadimplente em sua obrigação de responsável, podendo ser cobrada pelo Fisco.

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa 'a': A imunidade da Educando 100% refere-se aos seus próprios serviços. No caso, o serviço é prestado pela Construtora ABC (contribuinte), sobre o qual incide ISS normalmente.
  • Alternativa 'c': A Educando 100% não é a 'contribuinte' (quem realiza o fato gerador), mas sim a 'responsável' (por força de lei, devido à sua relação com o fato gerador como tomadora).
  • Alternativa 'd': A imunidade não afasta obrigações acessórias nem a responsabilidade tributária de reter tributo de terceiros, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.

Base legal

Fundamento: Art. 150, VI, 'c' da CF e Art. 121, II do CTN

Segundo o art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal, a imunidade veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social. Contudo, segundo o art. 121, II do CTN, o sujeito passivo pode ser o responsável, quando, sem ter a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. A imunidade da entidade não a exime de atuar como substituta tributária (reter o imposto de terceiros), pois tal encargo não onera seu próprio patrimônio ou serviços, mas sim o do prestador.