Enunciado
Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
- B.Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.
- C.Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
- D.Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão envolve os conceitos de imunidade tributária e responsabilidade tributária por substituição (retenção na fonte).
Por que a alternativa 'b' está correta?
A imunidade prevista no Art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal protege o patrimônio, a renda e os serviços das entidades de assistência social sem fins lucrativos em relação aos tributos de sua própria responsabilidade (como contribuinte). No entanto, essa imunidade não dispensa a entidade de cumprir deveres de responsável tributária. Se a lei municipal impõe ao tomador do serviço o dever de reter e recolher o ISS do prestador, a entidade imune deve cumprir essa obrigação. Ao não reter o imposto, ela se torna inadimplente em sua obrigação de responsável, podendo ser cobrada pelo Fisco.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa 'a': A imunidade da Educando 100% refere-se aos seus próprios serviços. No caso, o serviço é prestado pela Construtora ABC (contribuinte), sobre o qual incide ISS normalmente.
- Alternativa 'c': A Educando 100% não é a 'contribuinte' (quem realiza o fato gerador), mas sim a 'responsável' (por força de lei, devido à sua relação com o fato gerador como tomadora).
- Alternativa 'd': A imunidade não afasta obrigações acessórias nem a responsabilidade tributária de reter tributo de terceiros, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Base legal
Segundo o art. 150, VI, 'c' da Constituição Federal, a imunidade veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social. Contudo, segundo o art. 121, II do CTN, o sujeito passivo pode ser o responsável, quando, sem ter a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. A imunidade da entidade não a exime de atuar como substituta tributária (reter o imposto de terceiros), pois tal encargo não onera seu próprio patrimônio ou serviços, mas sim o do prestador.