Enunciado
João, pessoa com deficiência física, com base na Lei nº yyy do Estado Alfa que isenta as pessoas com tal deficiência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), requereu à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa a extensão da aplicação da nor
Alternativas
- A.mativa tributária a um veículo de sua propriedade, utilizado para o seu trabalho como motorista de aplicativo, tendo o seu pedido indeferido sob o argumento de que a referida lei estadual não previa a isenção para veículos utilizados para o trabalho.
- B.mativa tributária a um veículo de sua propriedade, utilizado para o seu trabalho como motorista de aplicativo, tendo o seu pedido indeferido sob o argumento de que a referida lei estadual não previa a isenção para veículos utilizados para o trabalho.
- C.mativa tributária a um veículo de sua propriedade, utilizado para o seu trabalho como motorista de aplicativo, tendo o seu pedido indeferido sob o argumento de que a referida lei estadual não previa a isenção para veículos utilizados para o trabalho.
- D.mativa tributária a um veículo de sua propriedade, utilizado para o seu trabalho como motorista de aplicativo, tendo o seu pedido indeferido sob o argumento de que a referida lei estadual não previa a isenção para veículos utilizados para o trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre a interpretação da legislação tributária, especificamente no que tange à concessão de isenções.
Por que a alternativa (a) está correta?
No Direito Tributário, as normas que outorgam isenção devem ser interpretadas literalmente, conforme exige o Código Tributário Nacional (CTN). Se a lei estadual prevê a isenção para pessoas com deficiência, mas não contempla a extensão para veículos de uso profissional (como motoristas de aplicativo) ou impõe restrições específicas, o intérprete/administrador não pode ampliar o alcance da norma por analogia ou equidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
As alternativas (b), (c) e (d) apresentam o mesmo texto da alternativa (a) devido a um erro na base de dados original, mas a lógica jurídica correta é a da interpretação literal da isenção, validando o indeferimento administrativo caso a hipótese específica não esteja prevista no texto da lei.
Por que a alternativa (a) está correta?
No Direito Tributário, as normas que outorgam isenção devem ser interpretadas literalmente, conforme exige o Código Tributário Nacional (CTN). Se a lei estadual prevê a isenção para pessoas com deficiência, mas não contempla a extensão para veículos de uso profissional (como motoristas de aplicativo) ou impõe restrições específicas, o intérprete/administrador não pode ampliar o alcance da norma por analogia ou equidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
As alternativas (b), (c) e (d) apresentam o mesmo texto da alternativa (a) devido a um erro na base de dados original, mas a lógica jurídica correta é a da interpretação literal da isenção, validando o indeferimento administrativo caso a hipótese específica não esteja prevista no texto da lei.
Base legal
Fundamento: Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN)
Segundo o art. 111, inciso II, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, impedindo que o benefício seja estendido a situações não expressamente previstas na lei.
Segundo o art. 111, inciso II, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, impedindo que o benefício seja estendido a situações não expressamente previstas na lei.