Enunciado
Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção. Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00. A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança. Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
Alternativas
- A.é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
- B.não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
- C.é devida por atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
- D.é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A cobrança da taxa é legal e constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema de Repercussão Geral nº 154 (RE 554.951), consolidou o entendimento de que é constitucional a adoção do capital social como critério para a fixação do valor de taxas de fiscalização. Isso ocorre porque o capital social é considerado um parâmetro razoável para aferir o porte do estabelecimento e, consequentemente, a intensidade e o custo da atividade estatal de fiscalização (poder de polícia).
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa (B): Incorreta. A lei respeitou o princípio da anterioridade em suas duas vertentes. A anterioridade anual foi observada, pois a lei de 2020 passou a produzir efeitos apenas em 2021. A anterioridade nonagesimal (90 dias) também foi respeitada, visto que entre a publicação (30/09/2020) e o início da produção de efeitos (01/01/2021) transcorreram mais de 90 dias.
- Alternativa (C): Incorreta. Embora a taxa seja graduada, a fundamentação jurídica para o uso do capital social não é a progressividade ou a capacidade contributiva em sentido estrito (que são mandamentos constitucionais voltados primordialmente aos impostos, conforme Art. 145, §1º da CF), mas sim a proporcionalidade entre o custo da fiscalização e o porte do fiscalizado.
- Alternativa (D): Incorreta. Conforme mencionado no Tema 154 do STF, o cálculo baseado no capital social não é ilegal, sendo um critério válido para dimensionar o exercício do poder de polícia.
Base legal
Segundo o entendimento firmado pelo STF no Tema 154, é constitucional a utilização do capital social de uma empresa como critério para escalonar o valor de taxas de fiscalização, uma vez que tal parâmetro é apto a refletir o custo e a complexidade da atividade de polícia exercida pelo ente federado sobre o estabelecimento.