Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada (FGV 2024): O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto...

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FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O Estado Alfa acabou de implantar um novo sistema on-line para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, veiculando também em lei estadual o modo como o preenchimento da declaração deve ser feito e entregue pelo sujeito passivo tributário por meio da Internet. Segundo essa lei, caberia ao sujeito passivo preencher a declaração, indicando os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis, resultando, ao final, no valor a ser pago, devendo também o sujeito passivo gerar a guia de pagamento pela internet e pagá-la. O Fisco estadual teria prazo decadencial para analisar a declaração entregue e o respectivo pagamento por parte do sujeito passivo. Assinale a opção que indica, corretamente, a modalidade de lançamento do ITCMD nesse Estado.

Alternativas

  1. A.
    Lançamento por declaração.
  2. B.
    Lançamento por arbitramento.
  3. C.
    Lançamento por homologação.
  4. D.
    Lançamento de ofício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a (c).

A questão descreve uma situação em que o contribuinte (sujeito passivo) possui o dever jurídico de realizar toda a atividade de apuração do tributo: identificar a ocorrência do fato gerador, calcular a base de cálculo, aplicar a alíquota e, o mais importante, efetuar o pagamento antecipado sem qualquer intervenção prévia do Fisco. Essa dinâmica caracteriza o lançamento por homologação, previsto no Art. 150 do CTN.

Análise das alternativas incorretas:
  • a) Lançamento por declaração: Nesta modalidade (Art. 147 do CTN), o contribuinte apenas presta informações sobre a matéria de fato, mas cabe à autoridade administrativa efetuar o cálculo e a notificação para pagamento. No enunciado, o contribuinte já calcula e paga diretamente.
  • b) Lançamento por arbitramento: O arbitramento (Art. 148 do CTN) é um procedimento subsidiário utilizado pela autoridade quando os documentos ou declarações do contribuinte não são confiáveis ou são omissos. Não é a regra geral de lançamento descrita.
  • d) Lançamento de ofício: Ocorre quando a própria administração tributária dispõe de todos os dados e realiza o lançamento diretamente, sem participação do contribuinte na apuração (ex: IPTU). No caso narrado, a lei exige a participação ativa do sujeito passivo na apuração e pagamento.

Base legal

Fundamento: Artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN)

Segundo o art. 150 do CTN, o lançamento por homologação ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Nesse modelo, o Fisco dispõe de um prazo (geralmente 5 anos) para conferir a exatidão do que foi pago e homologar o ato, seja de forma expressa ou tácita.