Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Aplicação da Legislação Tributária e Lançamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em março de 2016, o Município X publicou lei instituindo novos critérios de apuração e ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. Com base nessa nova orientação, em outubro do mesmo ano, o fisco municipal verificou a ausência de declaração e recolhimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos pela pessoa jurídica Y, referentes ao ano-calendário 2014; diante dessa constatação, lavrou auto de infração para cobrança dos valores inadimplidos. No que tange à possibilidade de aplicação da nova legislação ao presente caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É inaplicável, pois não respeitou o princípio da anterioridade anual.
  2. B.
    É inaplicável, pois o fisco somente poderia lavrar o auto de infração com base nos critérios de apuração previstos em lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador.
  3. C.
    É aplicável, pois a legislação que institui novos critérios de apuração e amplia poderes de investigação das autoridades administrativas aplica-se aos lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
  4. D.
    É aplicável, pois foi observado o princípio da anterioridade nonagesimal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a eficácia da lei tributária no tempo, especificamente no que tange ao procedimento de lançamento. A regra geral é que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente (Art. 144, caput, do CTN). Todavia, o próprio Código Tributário Nacional estabelece uma exceção importante no § 1º do referido artigo: as leis que instituam novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou que lhes outorguem maiores garantias e privilégios, aplicam-se imediatamente aos lançamentos de fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Portanto, como a lei de 2016 tratava de critérios de apuração e poderes de investigação, ela pode ser aplicada ao fato gerador de 2014.

Base legal

Conforme o Artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito tributário maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Além disso, o Artigo 105 do CTN reforça que a lei tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.