Enunciado
Sob a vigência de determinada norma tributária, contribuintes deixaram de recolher o tributo devido, do que resultou a autuação do fisco e a impugnação dos contribuintes. Antes mesmo do fim do processo administrativo fiscal, foi aprovada e entrou em vigor legislação tributária que concedeu isenção parcial, reduzindo em 50% o referido tributo, para as mesmas operações. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme as normas a respeito da aplicação e vigência da lei tributária dispostas no Código Tributário Nacional (CTN).
Alternativas
- A.Os contribuintes inadimplentes não poderão recolher os 50% do tributo devido, dada a impossibilidade de retroação no caso de a lei nova ser interpretativa, o que ocorreu na situação hipotética apresentada.
- B.Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher o valor do tributo em 50%, já que o ato ainda não se encontra definitivamente julgado.
- C.A irretroatividade da lei tributária não alcança algumas exceções previstas no Código Tributário Nacional (CTN), como é o caso da concessão da isenção parcial prevista na situação hipotética apresentada, uma vez que a exceção busca aplicação do princípio da segurança jurídica.
- D.Os contribuintes inadimplentes não poderão se beneficiar do recolhimento com base na nova lei, já que ela passou a viger após o nascimento da obrigação tributária e não há fundamento legal para desconsiderá-la.
- E.Os contribuintes inadimplentes terão o direito de recolher 50% a título de tributo devido, pois a lei retroage para beneficiá-los, mesmo antes do fim do processo administrativo fiscal, dado o princípio da lei mais benigna.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A nova lei que concedeu isenção parcial entrou em vigor após a ocorrência do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária, de modo que não retroage para reduzir o tributo já devido; o lançamento deve reportar-se à data do fato gerador e reger-se pela lei então vigente.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a hipótese não trata de lei meramente interpretativa, mas de lei nova que concede isenção parcial/redução de tributo, sem retroatividade automática.
B) Está errada porque o fato de o processo administrativo ainda não estar definitivamente julgado não autoriza, por si só, a aplicação retroativa de lei que reduz o tributo devido.
C) Está errada porque a concessão posterior de isenção parcial não é uma das hipóteses de retroatividade previstas no CTN; a regra é a aplicação prospectiva da lei tributária.
D) Está correta porque a obrigação tributária nasceu sob a lei anterior, e a lei posterior mais benéfica quanto ao tributo não retroage sem previsão legal específica.
E) Está errada porque o princípio da retroatividade da lei mais benigna, no CTN, aplica-se às penalidades tributárias nas hipóteses do art. 106, II, e não à redução do próprio tributo devido por isenção parcial posterior.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a hipótese não trata de lei meramente interpretativa, mas de lei nova que concede isenção parcial/redução de tributo, sem retroatividade automática.
B) Está errada porque o fato de o processo administrativo ainda não estar definitivamente julgado não autoriza, por si só, a aplicação retroativa de lei que reduz o tributo devido.
C) Está errada porque a concessão posterior de isenção parcial não é uma das hipóteses de retroatividade previstas no CTN; a regra é a aplicação prospectiva da lei tributária.
D) Está correta porque a obrigação tributária nasceu sob a lei anterior, e a lei posterior mais benéfica quanto ao tributo não retroage sem previsão legal específica.
E) Está errada porque o princípio da retroatividade da lei mais benigna, no CTN, aplica-se às penalidades tributárias nas hipóteses do art. 106, II, e não à redução do próprio tributo devido por isenção parcial posterior.
Base legal
Código Tributário Nacional, arts. 105, 106 e 144: a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e pendentes; a retroatividade é excepcional, alcançando lei interpretativa e, em matéria de infrações/penalidades, a lei mais benigna; o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente.