Enunciado
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento. Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida. Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
Alternativas
- A.não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
- B.não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa.
- C.é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosidade.
- D.é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) o Distrito Federal tem competência para taxa de polícia em seu âmbito. C) a atividade de risco permite fiscalização, mas não autoriza base de cálculo inadequada. D) licenciamento decorre de poder de polícia, não de serviço público específico e divisível.