Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Base de cálculo de taxa de polícia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento. Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida. Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,

Alternativas

  1. A.
    não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
  2. B.
    não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa.
  3. C.
    é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosidade.
  4. D.
    é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a taxa não pode ser calculada em função do capital social, critério estranho ao custo da atividade estatal de polícia.

Por que as demais estão erradas: A) o Distrito Federal tem competência para taxa de polícia em seu âmbito. C) a atividade de risco permite fiscalização, mas não autoriza base de cálculo inadequada. D) licenciamento decorre de poder de polícia, não de serviço público específico e divisível.

Base legal

Constituição Federal, art. 145, II, CTN, arts. 77 e 78, e Súmula Vinculante 29 do STF sobre base de cálculo de taxas.