Enunciado
Determinada sociedade empresária, trib utada pelo regime cumulativo da COFINS e da contribuição ao PIS, realizou vendas de mercadorias com entrega regular dos produtos e emissão de notas fiscais. Contudo, o adquirente não realizou o pagamento de parte significativa dessas vendas, sem que tenha havido cancelamento das vendas ou devolução das mercadorias. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O regime de caixa é regra geral para apuração dos lucros, que é o fa to gerador do PIS e da COFINS, portanto, apenas após o efetivo ingresso financeiro é que haverá incidência tributária.
- B.As vendas inadimplidas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o fato gerador ocorre com o aperfeiçoamento da venda, send o o inadimplemento evento posterior irrelevante para a incidência.
- C.As vendas inadimplidas podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS quando demonstrada a frustração definitiva do recebimento.
- D.As vendas inadimplidas equiparam - se às ve ndas canceladas para fins de exclusão da base de cálculo das contribuições sociais somente se o contribuinte optar pelo regime de competência.
- E.A exclusão das vendas inadimplidas da base de cálculo decorre diretamente do princípio da capacidade contribu tiva, independentemente de previsão legal expressa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: as vendas inadimplidas compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo, pois a receita/faturamento se aperfeiçoa com a venda e emissão da nota, sendo o não pagamento posterior mero inadimplemento civil, não equiparável a cancelamento ou devolução. Por que as demais estao erradas: A confunde receita/faturamento com efetivo ingresso financeiro e trata indevidamente o lucro como fato gerador dessas contribuições. C admite exclusão sem previsão constitucional ou legal reconhecida pelo STF para simples inadimplência. D erra ao equiparar inadimplência a venda cancelada; cancelamento pressupõe desfazimento do negócio, não apenas falta de pagamento. E invoca capacidade contributiva para afastar incidência apesar da jurisprudência do STF exigir base legal e negar essa exclusão automática.
Base legal
STF, RE 586.482/RS, Tema 87 da repercussão geral: vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integram a receita bruta/faturamento; somente vendas canceladas ou devoluções, por desfazerem o negócio, têm tratamento diverso quando previsto em lei. Fundamento constitucional: art. 195, I, b, da CF.