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Questão comentada sobre Cabimento de mandado de segurança em compensação tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Empresa impetrou mandado de segurança para convalidar compensação de créditos de ICMS decorrentes de tributos pagos indevidamente e obter declaração de extinção dos créditos tributários registrados em sua contabilidade.

Alternativas

  1. A.
    empresa XY, considerando-se detentora de créditos de ICMS resultantes de tributos pagos indevidamente, propôs mandado de segurança para convalidar compensação efetivada por ela, requerendo que o Poder Judiciário declarasse extintos os créditos tributários discriminados em sua contabilidade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A O mandado de segurança não é cabível para convalidar a compensação realizada pela empresa XY.
  2. B.
    O mandado de segurança não é ação adequada para a declaração do direito à compensação, o que obsta a pretensão da empresa XY.
  3. C.
    A declaração de extinção dos créditos tributários discriminados em contabilidade pretendida pela empresa XY é possível, por ser o mandado de segurança ação adequada para declaração do direito à compensação.
  4. D.
    A pretensão da empresa XY pode ser deferida em tutela liminar, desde que esteja amparada exclusivamente em provas documentais. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O mandado de segurança não é cabível para convalidar compensação tributária já realizada pelo contribuinte, nem para obter declaração judicial de extinção de créditos tributários lançados em sua contabilidade.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada porque o mandado de segurança é ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, conforme a Súmula 213 do STJ; o que não se admite é convalidar compensação já efetuada. C) Está errada porque, embora o mandado de segurança possa declarar o direito à compensação, ele não serve para declarar extintos créditos tributários por compensação já realizada unilateralmente pelo contribuinte. D) Está errada porque a compensação tributária não pode ser deferida em tutela liminar, ainda que haja prova documental, conforme a Súmula 212 do STJ e o art. 170-A do CTN.

Base legal

Súmula 460 do STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.” Súmula 213 do STJ: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.” Súmula 212 do STJ e art. 170-A do CTN: vedação à compensação tributária por liminar ou antes do trânsito em julgado.