Enunciado
Visando à melhoria do serviço de iluminação pública e da segurança no Município Alfa, foi publicada lei municipal, em 20/02/2024, instituindo uma contribuição cuja arrecadação estaria vinculada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos. Acerca desta lei, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.
- B.É inconstitucional a tentativa de custear a iluminação pública por espécie tributária distinta de impostos.
- C.A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de taxas, e não de uma contribuição.
- D.A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de impostos, e não de uma contribuição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A
A questão aborda a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP), prevista no Art. 149-A da Constituição Federal. É fundamental notar que o enunciado menciona uma lei de fevereiro de 2024, ou seja, posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).
A questão aborda a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP), prevista no Art. 149-A da Constituição Federal. É fundamental notar que o enunciado menciona uma lei de fevereiro de 2024, ou seja, posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).
- Por que a 'a' está correta? Com a Reforma Tributária de 2023, a redação do Art. 149-A foi ampliada. Agora, a Constituição permite expressamente que a contribuição seja destinada não apenas à iluminação pública, mas também ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
- Por que a 'b' está incorreta? A espécie tributária 'contribuição' para iluminação pública é constitucionalmente prevista desde a EC 39/2002. O que o STF veda (Súmula Vinculante 41) é o custeio de iluminação pública por meio de 'taxas', mas a 'contribuição' do Art. 149-A é válida.
- Por que a 'c' e 'd' estão incorretas? Ambas ignoram a inovação trazida pela EC 132/2023. Antes da reforma, havia debate sobre o uso da CIP para segurança, mas o novo texto constitucional autorizou explicitamente que sistemas de monitoramento de segurança em logradouros sejam custeados por esta contribuição específica, afastando a exclusividade de impostos ou taxas para esse fim.
Base legal
Fundamento: Art. 149-A da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 149-A da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, os Municípios e o Distrito Federal possuem competência para instituir contribuição destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos.
Segundo o art. 149-A da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, os Municípios e o Distrito Federal possuem competência para instituir contribuição destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos.