Enunciado
O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhoramentos da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis apenas nesse bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria. O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi cobrado de todos os 5 mil proprietários de imóveis privados daquela cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se insurge contra a referida contribuição de melhoria. Diante desse cenário, a referida contribuição de melhoria
Alternativas
- A.foi corretamente instituída, pois decorre de previsão legal específica, tendo como fato gerador a obra pública realizada.
- B.foi corretamente instituída, pois respeitou o princípio da igualdade tributária ao adotar o mesmo valor para todos os contribuintes da cidade.
- C.foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado valor cujo somatório é superior ao custeio da obra.
- D.foi incorretamente instituída, pois só pode ser cobrada nos casos em que a obra pública seja exclusivamente para abertura, alargamento, pavimentação ou iluminação de vias públicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A contribuição de melhoria é um tributo de natureza vinculada, cuja hipótese de incidência é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Para que sua cobrança seja legítima, o ente tributante deve observar dois limites intransponíveis estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN):
- Limite Individual: O valor cobrado de cada contribuinte não pode ser superior à valorização efetiva que o seu imóvel sofreu em razão da obra. No caso, os imóveis do bairro Delta não sofreram valorização, portanto, seus proprietários não podem ser tributados.
- Limite Global: O total arrecadado com a contribuição não pode ultrapassar o custo total da obra pública. Na questão, a obra custou R$ 500.000,00, mas o município pretende arrecadar R$ 1.000.000,00 (5.000 proprietários x R$ 200,00), o que configura enriquecimento ilícito do Estado.
Análise das alternativas incorretas:
Opção A: Incorreta. O fato gerador não é a obra pública isoladamente, mas a valorização imobiliária dela decorrente. Sem o benefício econômico (valorização), não há fundamento para a cobrança.
Opção B: Incorreta. A igualdade tributária, neste caso, exigiria que apenas aqueles que tiveram seus imóveis valorizados pagassem o tributo, proporcionalmente ao benefício recebido. Cobrar de todos, indistintamente, fere a natureza do tributo.
Opção D: Incorreta. Embora o Decreto-Lei nº 195/67 liste exemplos de obras, a jurisprudência e a doutrina entendem que qualquer obra pública que gere valorização imobiliária pode ensejar a contribuição, não havendo o rol taxativo sugerido pela alternativa.
Base legal
Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.