Enunciado
Conforme o entendimento majoritário e atual do STJ, o pedido de parcelamento do crédito tributário que tenha sido indeferido
Alternativas
- A.interrompe o prazo de prescrição.
- B.suspende o prazo de prescrição.
- C.interrompe o prazo da decadência.
- D.não interrompe nem suspende o prazo da prescrição ou da decadência.
- E.suspende o prazo da decadência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Súmula 653 do STJ, o pedido de parcelamento de crédito tributário, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, conforme o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o pedido de parcelamento acarreta a interrupção do prazo prescricional pelo reconhecimento da dívida, e não a sua suspensão.
A alternativa C está incorreta porque a decadência tributária não se sujeita a causas de interrupção ou suspensão, aplicando-se o efeito interruptivo do pedido de parcelamento exclusivamente à prescrição.
A alternativa D está incorreta pois contraria diretamente a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a interrupção da prescrição mesmo no caso de indeferimento do pedido.
A alternativa E está incorreta porque a decadência não é suspensa por pedido de parcelamento, sendo este um instituto que afeta apenas o prazo prescricional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o pedido de parcelamento acarreta a interrupção do prazo prescricional pelo reconhecimento da dívida, e não a sua suspensão.
A alternativa C está incorreta porque a decadência tributária não se sujeita a causas de interrupção ou suspensão, aplicando-se o efeito interruptivo do pedido de parcelamento exclusivamente à prescrição.
A alternativa D está incorreta pois contraria diretamente a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a interrupção da prescrição mesmo no caso de indeferimento do pedido.
A alternativa E está incorreta porque a decadência não é suspensa por pedido de parcelamento, sendo este um instituto que afeta apenas o prazo prescricional.
Base legal
Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN).