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Questão comentada sobre Crédito Tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre as causas de extinção do crédito tributário, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Os prazos de decadência e prescrição, em matéria tributária, somente podem ser previstos em lei complementar.
  2. B.
    O pagamento extingue o crédito tributário apenas quando expressamente homologado pela Fazenda Pública.
  3. C.
    O prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituição de tributos federais conta - se, independente da modalidade de constituição do crédito tributário, do primeiro dia do exercício seguinte ao exercício em que a fazenda pública poderia efetuar o lançament o.
  4. D.
    O parcelamento tributário regularmente deferido extingue o crédito tributário.
  5. E.
    A transação tributária em relação aos tributos federais, a partir do momento em que é celebrada, extingue o crédito tributário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 146, III, 'b', da Constituição Federal, cabe privativamente à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência, entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante nº 8.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, do CTN) e, no lançamento por homologação, esta pode ocorrer de forma tácita pelo decurso do prazo de 5 anos (art. 150, § 4º, do CTN), não exigindo ato expressamente homologado em todos os casos.
A alternativa C está incorreta porque a contagem do prazo decadencial depende da modalidade de lançamento; no lançamento por homologação com pagamento antecipado, o prazo inicia-se na data do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), exceto se houver dolo, fraude ou simulação.
A alternativa D está incorreta porque o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), e não de extinção.
A alternativa E está incorreta porque a transação tributária federal não extingue o crédito imediatamente no momento da celebração, mas sim sob condição resolutória do integral cumprimento do acordo, conforme a legislação de regência (Lei nº 13.988/2020).

Base legal

Artigo 146, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988; Súmula Vinculante nº 8 do STF; Artigos 150, § 4º, 151, inciso VI, e 156 do Código Tributário Nacional (CTN).