Enunciado
Assinale a alternativa correta. O CTN prescreve que:
Alternativas
- A.O lançamento dos tributos é ato privativo da Administração Pública ou do Poder Judiciário.
- B.A homologação do lançamento é ato de Administração Pública e do sujeito passivo do tributo.
- C.O sujeito passivo pode constituir o crédito tributário quando o tributo seja submetido a qualquer modalidade de lançamento, cabendo à Administração Pública a competência para examinar a posteriori.
- D.O lançamento misto ou por declaração é aquele em que a Administração Pública constitui o crédito tributário com informações próprias, do sujeito passivo ou de terceiros.
- E.Quando a legislação dispuser que o tributo está sujeito ao autolançamento ou lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública efetuar o lançamento tem início no primeiro dia do exercício seguinte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o lançamento por declaração (ou misto), previsto no art. 147 do CTN, ocorre quando a atividade da Administração Pública de constituir o crédito tributário depende de informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiros sobre a matéria de fato.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o lançamento é de competência privativa da autoridade administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário realizá-lo (art. 142 do CTN).
A alternativa B está incorreta porque a homologação é ato privativo da autoridade administrativa, cabendo ao sujeito passivo apenas o pagamento antecipado (art. 150 do CTN).
A alternativa C está incorreta porque a constituição do crédito tributário por lançamento é atividade privativa da Administração Pública (art. 142 do CTN).
A alternativa E está incorreta porque, no lançamento por homologação com pagamento antecipado, o prazo decadencial inicia-se na data do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), e não necessariamente no primeiro dia do exercício seguinte.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o lançamento é de competência privativa da autoridade administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário realizá-lo (art. 142 do CTN).
A alternativa B está incorreta porque a homologação é ato privativo da autoridade administrativa, cabendo ao sujeito passivo apenas o pagamento antecipado (art. 150 do CTN).
A alternativa C está incorreta porque a constituição do crédito tributário por lançamento é atividade privativa da Administração Pública (art. 142 do CTN).
A alternativa E está incorreta porque, no lançamento por homologação com pagamento antecipado, o prazo decadencial inicia-se na data do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), e não necessariamente no primeiro dia do exercício seguinte.
Base legal
Artigos 142, 147, 150 e 173 do Código Tributário Nacional (CTN)