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Questão comentada sobre Credito Tributario - Decadencia e Prescricao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Uma lei ordinária federal tratava de direitos do beneficiário de pensão previdenciária e também previa norma que ampliava, para 10 anos, o prazo decadencial para o lançamento dos créditos tributários referentes a uma contribuição previdenciária federal. A respeito da ampliação de prazo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É inválida, pois, em razão do caráter nacional das contribuições previdenciárias federais, somente poderia ser veiculada por Resolução do Senado Federal.
  2. B.
    É inválida, pois somente poderia ser veiculada por Lei Complementar.
  3. C.
    É válida, pois o CTN prevê a possibilidade de que o prazo geral de 5 anos, nele previsto para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, seja ampliado por meio de Lei Ordinária Específica.
  4. D.
    É válida, por existir expressa previsão constitucional, específica para contribuições de seguridade social, autorizando a alteração de prazo de constituição do crédito tributário por Lei Ordinária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B e a correta. A Constituicao Federal exige que normas gerais em materia de legislacao tributaria, especialmente sobre prescricao e decadencia, sejam veiculadas exclusivamente por meio de Lei Complementar. Como a contribuicao previdenciaria tem natureza juridica de tributo, ela se sujeita integralmente a essa regra constitucional. Portanto, uma lei ordinaria nao pode ampliar o prazo decadencial para o lancamento de creditos tributarios, tornando a norma descrita no enunciado invalida. As demais alternativas estao incorretas porque atribuem a competencia a instrumentos inadequados, como Resolucao do Senado, ou afirmam erroneamente a validade da lei ordinaria para tratar de um tema com reserva constitucional de Lei Complementar.

Base legal

A fundamentacao legal repousa no artigo 146, inciso III, alinea 'b', da Constituicao Federal, que estabelece a reserva de Lei Complementar para dispor sobre normas gerais em materia de legislacao tributaria, o que inclui expressamente a obrigacao, o lancamento, o credito, a prescricao e a decadencia. Alem disso, o Supremo Tribunal Federal pacificou o tema por meio da Sumula Vinculante 8, que declarou inconstitucionais dispositivos de leis ordinarias (como os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991) que tentaram fixar prazos de prescricao e decadencia para contribuicoes previdenciarias em 10 anos, reafirmando que apenas Lei Complementar pode tratar dessa materia, aplicando-se o prazo de 5 anos previsto no Codigo Tributario Nacional.