Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Crédito Tributário

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Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A legislação que instituiu determinada taxa atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem qualquer exame prévio por parte do órgão da fazenda pública competente pela respectiva arrecadação. A mesma lei prevê que o lançamento do tributo ocorrerá em momento posterior ao pagamento, por meio de ato administrativo com o qual a autoridade tributária, tomando conhecimento da declaração prestada pelo contribuinte quanto à atividade exercida, confirmará ou não o montante do tributo devido. Nesse caso, estando o pagamento correto, a autoridade tributária reconhecerá de ofício a extinção do respectivo crédito tributário. Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a modalidade de lançamento tributário prevista pela referida lei consiste em lançamento

Alternativas

  1. A.
    direto.
  2. B.
    por homologação.
  3. C.
    de ofício.
  4. D.
    por declaração. ||318_MPRR_001_01N762687|| CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o enunciado descreve perfeitamente a sistemática do lançamento por homologação (ou autolançamento), previsto no art. 150 do CTN, no qual o contribuinte tem o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a esta a posterior homologação do ato.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o lançamento direto é sinônimo de lançamento de ofício, modalidade na qual a própria administração tributária toma a iniciativa de constituir o crédito sem participação ativa do contribuinte na apuração.
A alternativa C está incorreta porque o lançamento de ofício (art. 149 do CTN) ocorre por iniciativa exclusiva do fisco, sem que haja a antecipação do pagamento pelo sujeito passivo descrita no enunciado.
A alternativa D está incorreta porque no lançamento por declaração (art. 147 do CTN) o contribuinte presta informações sobre a matéria de fato, mas o ato de lançamento e a apuração do valor devido são realizados pelo fisco antes do pagamento.

Base legal

Artigo 150 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN)