Enunciado
A empresa ABC Ltda., s ediada em município pernambucano, apurou e pagou antecipadamente os valores relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo submetido a regime de lançamento por homologação, referente ao exercício de 2018. No âmbito de fiscalização realizada pelo Fisco municipal no ano de 2024, a autoridade fazendária constatou que o pagamento foi realizado corretamente, mas não houve homologação expressa pela administração tributária municipal. A despeito disso, identificou que a empresa omitira val ores do tributo em 2018, não constatando a presença de dolo, fraude ou simulação na omissão. Sendo assim, a Fazenda municipal procedeu em 2024 à constituição do crédito tributário para os valores não pagos. Diante da situação descrita e na esteira do Códig o Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.os créditos tributários referentes aos valores pagos antecipadamente e aos não pagos em 2018 foram extintos, pois o prazo decadencial para a homologação do lançamento se iniciou em 2018 e expirou em 2023; logo, não podem ser revistos pela Fazenda municipal;
- B.o crédito tributário referente aos valores não pagos ainda pode ser constituído pela Fazenda municipal em 2024, pois o prazo decadencia l conta - se a partir do primeiro dia do exercício de 2019;
- C.o crédito tributário referente aos valores pagos antecipadamente pode ser revisto pela Fazenda municipal em 2024, pois o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória;
- D.o c rédito tributário referente aos valores pagos antecipadamente pode ser revisto pela Fazenda municipal em 2024, pois o prazo decadencial inicia - se com a homologação expressa pela administração tributária;
- E.o crédito tributário referente aos valores não p agos em 2018 está sujeito à contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, encerrando - se em 2023, pois não houve dolo, fraude ou simulação na omissão. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar, de modo amplo, que tanto os valores pagos quanto os não pagos teriam sido extintos pela mesma regra decadencial iniciada em 2018; para os valores não pagos, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, segundo o gabarito oficial.
B) A alternativa B é a correta, pois distingue os valores não pagos e admite sua constituição com base na contagem decadencial própria do lançamento de ofício, prevista no art. 173, I, do CTN.
C) A alternativa C erra porque, quanto aos valores efetivamente pagos antecipadamente, a falta de homologação expressa conduz à homologação tácita após o prazo legal, não permitindo revisão indefinida pela Fazenda.
D) A alternativa D erra ao sustentar que o prazo decadencial só se iniciaria com a homologação expressa; no lançamento por homologação, a lei prevê homologação tácita se a Fazenda não se pronunciar no prazo legal.
E) A alternativa E erra, conforme o gabarito oficial, ao aplicar aos valores não pagos a contagem do art. 150, § 4º, do CTN, a partir do fato gerador; para a omissão de valores não recolhidos, adotou-se a incidência do art. 173, I, do CTN.