Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Decadência no lançamento por homologação e prescrição do tributo declarado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Vestuário Beleza Ltda., atuante no comércio varejista de peças de vestuário, por uma série de erros contábeis (sem dolo, fraude ou simulação), declarou a menor e pagou a menor o ICMS devido sobre suas vendas a consumidores finais quanto a fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2021, já em crise financeira, embora tenha detectado o erro contábil e o corrigido, passando a declarar corretamente, começou a não ter mais recursos para pagar tal ICMS adequadamente declarado. Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    quanto a tais tributos declarados a menor e pagos a menor, o prazo decadencial quinquenal para o lançamento de ofício suplementar é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
  2. B.
    quanto a tais tributos declarados a menor e pagos a menor, o prazo decadencial quinquenal para o lançamento de ofício suplementar é contado da data da entrega da declaração;
  3. C.
    quanto a tais tributos declarados a menor e pagos a menor, o prazo prescricional quinquenal para o lançamento de ofício suplementar é contado da ocorrência do fato gerador de cada obrigação tributária;
  4. D.
    quanto aos tributos devidamente declarados a partir de janeiro de 2021 mas não pagos, o marco inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo;
  5. E.
    quanto aos tributos devidamente declarados a partir de janeiro de 2021 mas não pagos, o marco inicial para contagem do prazo decadencial quinquenal para sua cobrança judicial é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Havendo pagamento parcial sem dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para lançamento suplementar conta do fato gerador, conforme art. 150, § 4º. Para tributo corretamente declarado e não pago, a declaração constitui o crédito; a prescrição para cobrança começa no dia seguinte ao vencimento indicado. A alternativa A está errada: o primeiro dia do exercício seguinte aplica-se quando não há pagamento antecipado sujeito à homologação. A alternativa B está errada: entrega da declaração não é termo decadencial para complementar tributo parcialmente pago. A alternativa C está errada: chama de prescrição o prazo para constituir crédito e ainda erra a categoria temporal. A alternativa D está correta: reproduz corretamente o termo inicial da prescrição do crédito declarado e vencido. A alternativa E está errada: após a declaração não há decadência para cobrança, mas prescrição.

Base legal

CTN, arts. 150, § 4º, 173, I, e 174; STJ, Súmula 436.