Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Denúncia espontânea em tributo sujeito a lançamento por homologação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo. Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora. Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:

Alternativas

  1. A.
    caso a Delta S/A adira a um parcelamento do débito tributário representado pela diferença a maior;
  2. B.
    caso a Delta S/A declare integralmente o débito tributário, inclusive a diferença a maior, adimplindo-o no exercício financeiro seguinte ao da declaração;
  3. C.
    caso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
  4. D.
    caso a Delta S/A pague integralmente o débito tributário na primeira oportunidade após o início de procedimento administrativo movido pela Administração Tributária do estado Zeta;
  5. E.
    em qualquer caso, pois a penalidade nesse patamar ofende o princípio constitucional tributário do não confisco.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Antes de qualquer procedimento fiscal, Delta pode retificar as declarações e pagar imediatamente a diferença do tributo acrescida dos juros pela Selic. O art. 138 do CTN exclui a responsabilidade pela infração quando a denúncia espontânea é acompanhada do pagamento do tributo e dos juros. Como a parcela foi declarada a menor, a regularização integral da diferença antes da atuação do Fisco afasta a multa moratória de 20%, sem afastar os juros. A alternativa A está errada porque parcelamento não equivale a pagamento integral para fins de denúncia espontânea e, salvo lei específica, não exclui multas nem juros, conforme o art. 155-A, par. 1. A alternativa B está errada porque declarar o débito e deixá-lo para pagamento posterior transforma a situação em simples inadimplemento de tributo declarado, ao qual não se aplica o benefício, nos termos da Súmula 360 do STJ. A alternativa C reúne retificação, ciência e quitação imediata antes de fiscalização. A alternativa D está errada porque o início do procedimento administrativo elimina a espontaneidade. A alternativa E está errada porque multa moratória de 20% não é, por si só, confiscatória segundo a jurisprudência constitucional; a exclusão decorre do art. 138, não do patamar abstrato.

Base legal

CTN, arts. 138 e 155-A, par. 1; STJ, Súmula 360 e Tema Repetitivo 385.