Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Denúncia espontânea em tributo sujeito a lançamento por homologação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Empresa declarou regularmente débito de ICMS, tributo sujeito a lançamento por homologação, mas não o pagou e, após notícia de possível fiscalização, tentou realizar denúncia espontânea para afastar multa moratória. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    empresa ABC declarou regularmente débito de ICMS no valor de R$ 6.000, referente ao mês de junho de 2012, e não o pagou. Posteriormente, a empresa ABC recebeu notícia de que haveria fiscalização em seu setor e, por isso, realizou denúncia espontânea de seu débito ao fisco para eximir-se do pagamento da multa moratória. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta. A O contribuinte pode, por declaração, constituir o crédito tributário, confessando-o, mas isso não o impede de realizar denúncia espontânea.
  2. B.
    No caso de tributo por homologação e com declaração regular, não cabe a denúncia espontânea, não sendo, portanto, válido o ato praticado pelo contribuinte.
  3. C.
    Apenas o lançamento constitui o crédito tributário, podendo sempre o contribuinte, antes do início de ação de cobrança, realizar a denúncia espontânea, o que, no caso, leva à exclusão da multa de mora.
  4. D.
    Na hipótese considerada, a mera notícia de fiscalização não é início de ação fiscal, de modo que a empresa ABC poderia proceder à denúncia espontânea, que, no entanto, não excluiria a multa moratória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, em tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o débito foi regularmente declarado pelo contribuinte e apenas não foi pago, não se aplica a denúncia espontânea para afastar multa moratória.

Por que as demais estão erradas: A) A declaração do contribuinte constitui o crédito tributário, mas, justamente por já haver declaração regular do débito, não cabe denúncia espontânea para excluir a multa. C) É errado afirmar que apenas o lançamento constitui o crédito tributário, pois a declaração do contribuinte também pode constituí-lo; além disso, a denúncia espontânea não é sempre cabível. D) Embora a mera notícia de fiscalização não equivalha necessariamente ao início de procedimento fiscal, no caso concreto o óbice principal é que o débito já havia sido regularmente declarado, o que afasta a denúncia espontânea.

Base legal

CTN, art. 138: a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo e juros, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Súmula 360 do STJ: o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Súmula 436 do STJ: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência do Fisco.