Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Indústria declarou regularmente ICMS, mas não o pagou no prazo e, diante de iminente fiscalização, apresentou denúncia espontânea acompanhada de pedido de parcelamento para afastar multas e penalidades.

Alternativas

  1. A.
    indústria R S.A., que havia declarado regularmente, mas não havia pagado ICMS no valor de R$ 100.000, ciente de iminente fiscalização, já que havia recebido a visita de auditor fiscal, que, no entanto, não lavrou termo algum, decidiu fazer denúncia espontânea de sua inadimplência, tendo feito acompanhá-la de pedido de parcelamento no qual incluiu o principal e os juros de mora, com o objetivo de ser eximida da multa de mora e de outras penalidades. Nessa situação hipotética, A a visita do auditor fiscal constitui início de ação fiscal, o que exclui a denúncia espontânea.
  2. B.
    a eventual homologação da denúncia espontânea pela autoridade não surtiria efeitos sobre a multa de mora, que permaneceria devida.
  3. C.
    para obter os efeitos da denúncia espontânea, o contribuinte deveria anexar a seu requerimento o comprovante do pagamento da primeira parcela do parcelamento, não sendo o mero pedido de parcelamento meio idôneo a dar suporte aos efeitos da denúncia espontânea.
  4. D.
    não é cabível denúncia espontânea, pois trata-se de tributo por homologação com declaração regular e pagamento a destempo.
  5. E.
    o parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário, por implicar novação, de modo que a denúncia espontânea acompanhada de pedido de parcelamento do principal e dos juros exclui a responsabilidade por infrações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Não é cabível denúncia espontânea quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação que foi regularmente declarado pelo contribuinte, mas pago fora do prazo, conforme entendimento consolidado do STJ.

Por que as demais estão erradas:
A) A simples visita do auditor fiscal, sem lavratura de termo ou formalização de procedimento fiscal, não caracteriza necessariamente início de ação fiscal apto a afastar a espontaneidade.
B) A alternativa parte de premissa inadequada: no caso, a denúncia espontânea nem sequer é cabível; além disso, quando cabível e acompanhada de pagamento integral, a denúncia espontânea afasta multas decorrentes da infração.
C) O mero pedido de parcelamento não é meio idôneo para produzir os efeitos da denúncia espontânea, mas não bastaria o comprovante da primeira parcela, pois a regra exige pagamento integral do tributo e dos juros, ou depósito arbitrado pela autoridade quando o montante depender de apuração.
D) Correta, pois se aplica a Súmula 360 do STJ: o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
E) O parcelamento não é modalidade de pagamento nem implica novação; ele é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, salvo disposição legal específica, não exclui multas e juros.

Base legal

Art. 138 do CTN; art. 151, VI, do CTN; art. 155-A, § 1º, do CTN; Súmula 360 do STJ: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”