Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Diferenças entre imunidade tributária e isenção tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito de imunidade tributária e isenção tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito de imunidade tributária e isenção tributária, é correto afirmar que A a isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não incidência da norma tributária.
  2. B.
    a imunidade está no plano constitucional e proíbe a própria instituição do tributo relativamente às situações e pessoas imunizadas.
  3. C.
    a isenção é criada diretamente pela Constituição Federal de 1988, sendo uma norma negativa de competência tributária.
  4. D.
    a imunidade pressupõe a incidência da norma tributária, sendo o crédito tributário excluído pelo legislador.
  5. E.
    a imunidade está no plano de aplicação da norma tributária, sendo equivalente ao estabelecimento de uma alíquota nula. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: a Constituição retira a competência do ente político para instituir tributo sobre determinadas pessoas, bens, rendas ou situações.

Por que as demais estao erradas: A) está errada porque a isenção, embora seja infraconstitucional, não é propriamente hipótese de não incidência constitucional, mas dispensa legal do pagamento de tributo devido, excluindo o crédito tributário. B) está correta pelas razões expostas: a imunidade atua no plano constitucional e impede a própria instituição do tributo. C) está errada porque quem é criada diretamente pela Constituição como norma negativa de competência é a imunidade, não a isenção. D) está errada porque a descrição corresponde à isenção, que pressupõe competência tributária e incidência da norma, com exclusão do crédito por lei; a imunidade impede a incidência tributária por ausência de competência. E) está errada porque imunidade não equivale a alíquota zero; alíquota zero é técnica de quantificação do tributo no campo infraconstitucional, enquanto imunidade é limitação constitucional da competência tributária.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, que prevê hipóteses de imunidade tributária; Código Tributário Nacional, art. 175, I, segundo o qual a isenção exclui o crédito tributário. Doutrina majoritária: imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar, ao passo que isenção é benefício fiscal legal.