Enunciado
José recebeu notificação para pagar ou impugnar o lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de 30 dias corridos. No 20º dia do recebimento da notificação, quando pretendia protocolizar impugnação administrativa contra a cobrança, verificou, por meio da Internet, que seu nome já constava do cadastro da Dívida Ativa Estadual, em razão da dívida que lhe fora notificada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Como já ocorrera previamente o lançamento tributário, a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual era devida.
- B.Foi indevida a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.
- C.É possível a inserção do nome de José no cadastro da Dívida Ativa Estadual, sob condição resolutiva vinculada ao prazo de 30 dias ofertado para que pagasse ou impugnasse o lançamento.
- D.O lançamento da dívida tributária se faz por meio do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, razão pela qual não seria possível fazer o lançamento sem que o nome de José fosse inscrito em Dívida Ativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: B
A questão trata da constituição definitiva do crédito tributário e do momento adequado para a inscrição em Dívida Ativa.
A questão trata da constituição definitiva do crédito tributário e do momento adequado para a inscrição em Dívida Ativa.
- Por que a "b" está correta? A inscrição em Dívida Ativa pressupõe que o crédito tributário esteja regularmente constituído e seja exigível. Enquanto perdurar o prazo para o contribuinte pagar ou apresentar impugnação administrativa (neste caso, 30 dias), a exigibilidade do crédito está suspensa por força do Art. 151, III, do CTN. Portanto, a inscrição no 20º dia é ilegal, pois o crédito ainda não é definitivo e sua cobrança está sobrestada.
- Por que a "a" está incorreta? O lançamento é apenas o procedimento administrativo que constitui o crédito. Para a inscrição em Dívida Ativa, o lançamento deve ser definitivo, o que só ocorre após o decurso do prazo para impugnação ou o encerramento do processo administrativo.
- Por que a "c" está incorreta? Não existe a figura da inscrição em Dívida Ativa sob "condição resolutiva". A inscrição é um ato administrativo vinculado que atesta a liquidez e certeza de um débito já vencido e não pago.
- Por que a "d" está incorreta? O lançamento e a inscrição em Dívida Ativa são atos distintos e sucessivos. O lançamento (Art. 142 do CTN) precede a inscrição; esta última só ocorre para permitir a cobrança judicial (Execução Fiscal) após o inadimplemento definitivo.
Base legal
Fundamento: Art. 151, III e Art. 201 do CTN
Segundo o art. 151, III do CTN, as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário suspendem a exigibilidade do crédito, impedindo atos de cobrança e inscrição em dívida ativa. Segundo o art. 201 do CTN, a dívida ativa só pode ser regularmente inscrita após o esgotamento do prazo para pagamento ou após a decisão final administrativa que confirme o lançamento.
Segundo o art. 151, III do CTN, as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário suspendem a exigibilidade do crédito, impedindo atos de cobrança e inscrição em dívida ativa. Segundo o art. 201 do CTN, a dívida ativa só pode ser regularmente inscrita após o esgotamento do prazo para pagamento ou após a decisão final administrativa que confirme o lançamento.