Enunciado
O secretário de Fazenda de João Pessoa – PB, em razão de incêndio ocorrido no centro dessa cidade no ano de 2014, decidiu, com base em equidade, não realizar lançamento para cobrança do IPTU referente aos anos de 2015 e 2016 para os proprietários de imóveis na área atingida pelo desastre. Acerca dessa situação hipotética e da legislação a ela correlacionada, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Embora a equidade seja um método de integração da legislação tributária, sua aplicação não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo devido, ainda que se trate de lançamento de ofício, como ocorre na situação descrita.
- B.A equidade constitui um método de integração da legislação tributária e sua utilização pelo secretário de Fazenda, que exerce a administração tributária, para desonerar os contribuintes atingidos pelo incêndio é autorizada por lei.
- C.O lançamento tributário tem conteúdo discricionário, de forma que cabe à autoridade tributária, no caso, o secretário de Fazenda, o juízo de conveniência e oportunidade para a realização do ato, por exemplo, de não lançamento para cobrança do IPTU.
- D.O IPTU é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que torna necessário, na situação descrita, que os contribuintes envolvidos peçam dispensa do pagamento do tributo como condição para validar o ato do secretário de Fazenda.
- E.Por ser o IPTU tributo sujeito a lançamento direto, cabe à autoridade tributária verificar de ofício as circunstâncias que cercam o fato gerador, o que dá ao secretário de Fazenda competência para desonerar os contribuintes diante de situações de perda da capacidade contributiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A equidade é forma de integração da legislação tributária, mas o CTN veda expressamente que sua aplicação resulte em dispensa do pagamento de tributo devido; além disso, o lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória.
Por que as demais estão erradas:
B) Embora a equidade seja método de integração, ela não autoriza o secretário de Fazenda a desonerar contribuintes por conta própria, pois a dispensa de tributo depende de previsão legal específica.
C) O lançamento tributário não tem conteúdo discricionário: nos termos do CTN, trata-se de atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
D) O IPTU, em regra, é tributo sujeito a lançamento de ofício, e não por homologação; além disso, pedido do contribuinte não validaria dispensa sem lei.
E) Ainda que o IPTU seja lançado de ofício, essa característica não confere à autoridade administrativa competência para desonerar contribuintes com base apenas em equidade ou perda de capacidade contributiva, sem previsão legal.
Por que as demais estão erradas:
B) Embora a equidade seja método de integração, ela não autoriza o secretário de Fazenda a desonerar contribuintes por conta própria, pois a dispensa de tributo depende de previsão legal específica.
C) O lançamento tributário não tem conteúdo discricionário: nos termos do CTN, trata-se de atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
D) O IPTU, em regra, é tributo sujeito a lançamento de ofício, e não por homologação; além disso, pedido do contribuinte não validaria dispensa sem lei.
E) Ainda que o IPTU seja lançado de ofício, essa característica não confere à autoridade administrativa competência para desonerar contribuintes com base apenas em equidade ou perda de capacidade contributiva, sem previsão legal.
Base legal
CTN, art. 108, IV e § 2º: a equidade é meio de integração da legislação tributária, mas seu emprego não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. CTN, art. 142, parágrafo único: a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CTN, art. 150, § 6º, e CF/88, art. 150, § 6º: benefícios fiscais, como isenção ou remissão, dependem de lei específica.