Enunciado
O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.
- B.Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.
- C.A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.
- D.É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque, nos termos do parágrafo único do Art. 182 do Código Tributário Nacional (CTN), o despacho da autoridade administrativa que concede a anistia em caráter individual não gera direito adquirido. Caso o contribuinte deixe de cumprir as condições estabelecidas em lei, a anistia pode e deve ser revogada de ofício, aplicando-se a regra prevista no Art. 155 do CTN.
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Art. 181, inciso II, alínea 'c', do CTN prevê expressamente que a anistia pode ser concedida de forma limitada a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A alternativa B está incorreta porque a concessão da anistia por despacho não gera direito adquirido, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 182 do CTN, sendo plenamente possível a sua revogação caso haja descumprimento das condições.
A alternativa C está incorreta pois a anistia não precisa ser concedida exclusivamente em caráter geral. O Art. 181, inciso II, do CTN autoriza a concessão da anistia de forma limitada (por exemplo, a determinada região, a determinado tributo ou a determinado montante).
Base legal
Segundo o Art. 181, II, 'c', do Código Tributário Nacional, a anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Ademais, segundo o Art. 182, parágrafo único, do CTN, o despacho da autoridade administrativa que efetiva a anistia não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155 (que trata da revogação de ofício quando o beneficiado deixa de satisfazer as condições).