Enunciado
A sociedade empresária Com Bebidas L tda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses produtos no varejo. Em procedimento de fiscalização, a Receita Federal exigiu o recolhimento de diferenças de PIS e COFINS, sustentando que o valor do ICMS - ST cobrado na operação anterior deveria compor a base de cálculo dessas contribuições. Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ICMS - ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devido s pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.
- B.O ICMS - ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o substituído se beneficia economicamente do valor recolhido antecipadamente pelo substitu to.
- C.O ICMS - ST somente não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS quando o contribuinte substituto realiza o repasse do valor ao consumidor final, o que caracteriza faturamento.
- D.A exclusão do ICMS - ST da base de cálculo do PIS e da COFINS depende de lei específica da União, não editada até o presente momento.
- E.Como o ICMS - ST é recolhido pelo substituto, sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 22
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A alternativa D foi considerada a correta pelo gabarito oficial da banca examinadora. Sob essa linha de fundamentação, a exclusão de parcelas da base de cálculo de tributos federais exigiria a edição de lei específica pela União, em respeito ao princípio da legalidade estrita e ao Art. 150, § 6º, da CRFB/88.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A, embora esteja alinhada com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STF no Tema 1125 (RE 1.258.843), que definiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/COFINS do substituído, não foi a opção adotada como correta pelo gabarito oficial da prova.
B) A alternativa B está incorreta porque o ICMS-ST não representa receita própria ou faturamento do contribuinte substituído, sendo apenas um custo financeiro repassado na cadeia.
C) A alternativa C está incorreta pois a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS não é condicionada ao repasse físico ou jurídico ao consumidor final.
E) A alternativa E está incorreta porque a definição do alcance do conceito constitucional de faturamento e a exclusão de valores que não o integram não configuram renúncia de receita sujeita à reserva de lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A, embora esteja alinhada com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STF no Tema 1125 (RE 1.258.843), que definiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/COFINS do substituído, não foi a opção adotada como correta pelo gabarito oficial da prova.
B) A alternativa B está incorreta porque o ICMS-ST não representa receita própria ou faturamento do contribuinte substituído, sendo apenas um custo financeiro repassado na cadeia.
C) A alternativa C está incorreta pois a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS não é condicionada ao repasse físico ou jurídico ao consumidor final.
E) A alternativa E está incorreta porque a definição do alcance do conceito constitucional de faturamento e a exclusão de valores que não o integram não configuram renúncia de receita sujeita à reserva de lei complementar.
Base legal
Artigo 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988; Tema 1125 de Repercussão Geral do STF (RE 1.258.843).