Enunciado
Uma ação de execução fiscal foi movida pela União em face de João para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) dos exercícios de 2019 e 2020, conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente juntada. Na mesma data em que recebeu a citação enviada pelo correio com aviso de recepção, o executado entrou em contato com seu advogado, constituindo-o para defender os seus interesses. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A citação é inválida, pois deveria ter sido realizada exclusivamente por oficial de justiça ou por edital.
- B.B) Ao ser citado, João terá 5 dias para apresentar a sua contestação.
- C.C) Citado, João poderá, dentro do prazo legal, pagar a dívida com os acréscimos devidos ou garantir a execução.
- D.D) No prazo de 30 dias contados da citação, João poderá oferecer embargos à execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão trata do rito inicial da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Por que a alternativa C está correta?
Conforme dispõe o Art. 8º da LEF, uma vez citado, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução. A garantia pode ser feita mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A questão trata do rito inicial da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Por que a alternativa C está correta?
Conforme dispõe o Art. 8º da LEF, uma vez citado, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução. A garantia pode ser feita mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta pois, na Execução Fiscal, a citação pelo correio com aviso de recepção é a regra (modalidade preferencial), conforme o Art. 8º, inciso I, da LEF. A citação por oficial de justiça ou por edital é subsidiária.
- Alternativa B: Está incorreta porque o prazo de 5 dias previsto na LEF não é para apresentar "contestação", mas sim para pagar o débito ou garantir o juízo. A defesa típica (Embargos) exige a garantia prévia da execução.
- Alternativa D: Está incorreta porque, embora o prazo para embargos seja de 30 dias, o termo inicial não é a citação. Segundo o Art. 16 da LEF, o prazo de 30 dias conta-se do depósito, da juntada da fiança/seguro ou da intimação da penhora.
Base legal
Fundamento: Artigo 8º da Lei nº 6.830/1980 (LEF)
Segundo o Artigo 8º da Lei nº 6.830/1980, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sendo a citação postal a modalidade prioritária nesse procedimento.
Segundo o Artigo 8º da Lei nº 6.830/1980, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sendo a citação postal a modalidade prioritária nesse procedimento.