Enunciado
José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.José deverá oferecer embargos à execução, oportunidade em que poderá alegar a quitação da dívida tributária.
- B.Por ser matéria de ordem pública, será possível alegar apenas a prescrição daquela ação de execução fiscal, que teria ocorrido em dezembro de 2021.
- C.José poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente.
- D.Caberá a José recorrer da decisão que determinou a penhora de sua conta bancária por meio de agravo de instrumento, sob fundamento de quitação da dívida tributária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
- Por que a 'c' está correta? A Exceção de Pré-Executividade é um incidente processual, admitido pela doutrina e jurisprudência (Súmula 393 do STJ), que permite ao executado defender-se nos próprios autos da execução, sem necessidade de garantia do juízo, desde que a matéria seja de ordem pública ou possa ser provada de plano, sem necessidade de dilação probatória. Como José possui o DARF pago, ele pode comprovar a extinção do crédito tributário imediatamente.
- Por que a 'a' está incorreta? Embora os Embargos à Execução sejam a defesa típica, eles exigem a garantia do juízo (penhora, depósito ou fiança) e possuem prazo de 30 dias após a garantia. A exceção de pré-executividade é mais célere e menos onerosa neste caso de prova pré-constituída.
- Por que a 'b' está incorreta? O pagamento é uma causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, I, CTN) e pode ser alegado. Além disso, a prescrição não ocorreu, pois entre a entrega da declaração (março/2017) e a citação (janeiro/2022) não decorreram 5 anos.
- Por que a 'd' está incorreta? O Agravo de Instrumento serve para impugnar a decisão interlocutória de penhora, mas não é o meio adequado para discutir o mérito da dívida e obter a extinção da execução por pagamento.
Base legal
Segundo a Súmula 393 do STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente a matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, como é o caso do pagamento comprovado por documento idôneo.