Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Execução Fiscal de Conselhos Profissionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promov eu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal. Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema; II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal; III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança. Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve

Alternativas

  1. A.
    rejeitar os dois primeiros argumentos e acolher o terceiro, sendo certo que a notificação do devedor aperfeiçoa o lançamento do crédito tributário e é requisito de sua exigibilidade.
  2. B.
    rejeitar o primeiro e o terceiro argumentos e acolher o segundo, sendo certo que a execução fiscal não se presta a satisfazer o crédito exequendo, de modo que deveria haver o ajuizamento de ação comum de c obrança pelo referido Conselho.
  3. C.
    acolher o primeiro argumento, sendo certo que o interesse do Conselho Profissional não faz atrair a competência da Justiça Federal, devendo o pedido ser realizado junto ao Poder Judiciário Estadual do Estado X.
  4. D.
    rejei tar o primeiro argumento e acolher o segundo e o terceiro, sendo certo que o Conselho deveria propor ação de cobrança comum e demonstrar a prévia notificação do devedor acerca da cobrança pretendida.
  5. E.
    rejeitar todos os argumentos, pois a ação foi propos ta junto ao Juízo competente, por meio do instrumento adequado e sem vício procedimental que impeça a execução. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C é a correta de acordo com o gabarito oficial da banca examinadora, que considerou que o primeiro argumento de Roberto deve ser acolhido, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para processar a execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Enfermagem, devendo o feito ser remetido à Justiça Estadual.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque propõe a rejeição do primeiro argumento (incompetência) e o acolhimento apenas do terceiro, o que contraria o gabarito oficial.
A alternativa B está incorreta pois rejeita o primeiro e o terceiro argumentos e acolhe o segundo, enquanto o gabarito oficial determina o acolhimento do primeiro argumento.
A alternativa D está incorreta ao rejeitar o primeiro argumento e acolher o segundo e o terceiro, em sentido oposto ao entendimento oficial da questão.
A alternativa E está incorreta porque defende a rejeição de todos os argumentos apresentados por Roberto, ao passo que o gabarito oficial reconhece a procedência do primeiro argumento.

Base legal

Art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, interpretado restritivamente conforme o gabarito oficial adotado para a questão.