Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Execução fiscal e impenhorabilidade do bem de família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Carlos e Fernanda, casados e residentes com seu filho Lucas em imóvel próprio no município do Rio de Janeiro/RJ, possuem débito tributário federal de R$ 350.000,00, relativo a imposto de renda inadimplido. Constituído o crédito tributário e promovida a inscrição em dívida ativa, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980, em face do casal, que foi devidamente citado. Cinco dias após a citação, Ca rlos e Fernanda doaram o imóvel ao filho Lucas, registrando a escritura no Registro Geral de Imóveis competente. A família, contudo, permaneceu residindo no bem, que continuou a servir de moradia à entidade familiar. Ao tomar ciência da doação, a Fazenda N acional peticionou nos autos alegando fraude à execução fiscal, e requerendo a declaração de ineficácia do ato e a penhora do imóvel. Com base na situação hipotética e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afir mar que o imóvel

Alternativas

  1. A.
    pode ser penhorado, pois a má - fé dos devedores, evidenciada pela alienação realizada poucos dias após a citação na execução fiscal, afasta a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990, independentemente de o bem continuar servindo como moradia da família.
  2. B.
    não pode ser penhorado, uma vez que, transferida a propriedade ao filho do casal por ato entre vivos, o bem passou a integrar o patrimônio de terceiro não executado, sendo necessária a inclusão de Lucas no polo passivo da execução f iscal para viabilizar a penhora do imóvel.
  3. C.
    não pode ser penhorado pela Fazenda Nacional, pois a impenhorabilidade do bem de família somente pode ser afastada nas hipóteses taxativas do art. 3º da Lei nº 8.009/1990, dentre as quais não se encontra a dí vida de natureza tributária devida em função do imóvel familiar.
  4. D.
    não pode ser penhorado, pois, independentemente da alienação promovida pelos devedores, o bem mantém a proteção do bem de família enquanto permanecer sendo utilizado como moradia da entidade familiar.
  5. E.
    pode ser penhorado, pois a proteção do bem de família pressupõe que o devedor figure como proprietário registral do imóvel; alienado o bem, os executados perdem a legitimidade para invocar a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009 /1990.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o STJ entende que a alienação/doação de imóvel que já era bem de família não autoriza sua penhora por fraude à execução, pois, sendo bem impenhorável e permanecendo como moradia da entidade familiar, não há prejuízo útil ao credor. Por que as demais estao erradas: A erra ao afirmar que a má-fé afasta, por si só, a proteção da Lei 8.009/1990. B erra porque a razão da não penhora não é a necessidade de incluir o filho no polo passivo, mas a impenhorabilidade do bem. C é imprecisa: a exceção existe para tributos relativos ao próprio imóvel, mas o caso trata de imposto de renda; a conclusão correta decorre também da manutenção da moradia familiar. E erra ao condicionar a proteção à propriedade registral do devedor, quando a jurisprudência privilegia a destinação residencial do bem.

Base legal

Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º: o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, salvo exceções legais, como tributos relativos ao próprio imóvel. Jurisprudência dominante do STJ: a alienação de bem de família, ainda que após citação e alegada fraude à execução, não torna o bem penhorável se ele conserva a destinação de moradia familiar, pois a fraude não prejudica o credor quanto a bem legalmente impenhorável.