Enunciado
Analise as assertivas sobre execução fiscal, prescrição intercorrente, responsabilidade tributária, medidas executivas atípicas e fraude à execução, assinalando a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ.
Alternativas
- A.Diante do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal, é constitucional o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia - se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinc o) anos.
- B.Por força do art. 146, III, “b”, e do art. 195, §12, ambos da ordem de 1988, é constitucional o art. 13 da Lei nº 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus ben s pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
- C.O art. 139, IV, do CPC/2015, confere ao magistrado medidas extraordinárias (atípicas), de forma adicional ou subsidiária, quando as providências ordinárias (típicas, como penhora) se mostrarem ineficazes ou insuficientes para a exigência do crédito executa do, sendo também necessário que o devedor se mostre furtivo no cumprimento de suas obrigações. Para a formação de seu convencimento, o magistrado está autorizado a utilizar indícios sobre a existência de recursos financeiros por parte do devedor que pr otela o pagamento da dívida, não podendo se amparar, tão somente, no combate à morosidade da prestação jurisdicional. Segundo o STF, dentre essas medidas excepcionais possíveis estão a proibição de participação em concurso e em licitação pública, mas não a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, ou a suspensão do direito de dirigir, sob pena de violação ao direito fundamental de liberdade de locomoção.
- D.A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
- E.Segundo o Tema 290/STJ, se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005 (data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005), basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude presumida. No caso de a alienação ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 (que alterou o art. 185 do CTN), presume - se fraude à execução se o negócio jurídico tiver sido celebrado após a citação do devedor. Contudo, aplica - se à execução fiscal a Súmula 375/STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende de prova da má - fé do vendedor e do terceiro adquirente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta. O STF, no julgamento do Tema 390 (RE 636.562), fixou a constitucionalidade do art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980 (LEF), esclarecendo que o prazo de 1 ano de suspensão possui natureza estritamente processual (podendo ser disciplinado por lei ordinária) e que, após o seu decurso, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente tributária de 5 anos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 8.620/1993 (Tema 13), pois a instituição de responsabilidade tributária solidária de sócios exige lei complementar.
A alternativa C está incorreta porque, no julgamento da ADI 5941, o STF considerou constitucional a aplicação de medidas atípicas como a apreensão de CNH e de passaporte, desde que observados os princípios da proporcionalidade e do contraditório.
A alternativa D está incorreta porque a contribuição ao SEBRAE possui natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), e não de contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica, conforme o STF (Tema 325).
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do Tema 290/STJ, a Súmula 375/STJ não se aplica às execuções fiscais, prevalecendo a presunção absoluta de fraude do art. 185 do CTN.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei nº 8.620/1993 (Tema 13), pois a instituição de responsabilidade tributária solidária de sócios exige lei complementar.
A alternativa C está incorreta porque, no julgamento da ADI 5941, o STF considerou constitucional a aplicação de medidas atípicas como a apreensão de CNH e de passaporte, desde que observados os princípios da proporcionalidade e do contraditório.
A alternativa D está incorreta porque a contribuição ao SEBRAE possui natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), e não de contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica, conforme o STF (Tema 325).
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do Tema 290/STJ, a Súmula 375/STJ não se aplica às execuções fiscais, prevalecendo a presunção absoluta de fraude do art. 185 do CTN.
Base legal
Art. 146, III, 'b', da CF/88; Art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980; Tema 390/STF (RE 636.562); Tema 13/STF (RE 562.276); ADI 5941/STF; Tema 325/STF (RE 603.624); Tema 290/STJ (REsp 1.141.990/PR)