Enunciado
A sociedade empresária prestadora de serviços ABC Ltda., sediada no Município Alfa, deixou de declarar ao Fisco Municipal vários serviços que prestou no território desse município. Em razão disso, um agente fiscal do ISS municipal lavrou auto de infração com multa e encargos em face da referida sociedade empresária, por não ter prestado as declarações no prazo e na forma da legislação tributária. Notificada do auto de infração para o pagamento, a sociedade empresária nem pagou nem impugnou o lançamento. Em razão do não pagamento, a Procuradoria do Município ingressou com uma ação de cobrança pelo rito comum contra a sociedade ABC Ltda., fundamentada no Código de Processo Civil. Sobre a ação de cobrança ajuizada pela Procuradoria do Município, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A via judicial adequada para a cobrança seria a ação de execução fiscal, e não uma ação de cobrança regida pelo Código de Processo Civil.
- B.O prazo prescricional do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
- C.O prazo decadencial do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
- D.A modalidade de lançamento efetivamente utilizada pelo agente fiscal do ISS foi o lançamento por declaração.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (seja Federal, Estadual ou Municipal) é regida por uma norma especial: a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF). Como o crédito tributário, uma vez constituído e não pago, é inscrito em dívida ativa, a Administração Pública passa a deter um título executivo extrajudicial (a CDA). Por possuir um título que permite a execução direta, o Município carece de interesse de agir para ajuizar uma ação de cobrança pelo rito comum do CPC, devendo obrigatoriamente utilizar o rito da Execução Fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (b): O prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado refere-se ao prazo decadencial (para constituir o crédito), e não ao prazo prescricional (que é para a cobrança judicial após a constituição definitiva).
- Alternativa (c): No caso narrado, houve omissão do contribuinte (falta de declaração). Segundo a regra geral do Art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte, e não da data do fato gerador (regra esta aplicada apenas aos lançamentos por homologação com pagamento antecipado, conforme Art. 150, §4º).
- Alternativa (d): O lançamento efetuado foi o lançamento de ofício (ou direto), pois foi realizado pela autoridade administrativa em virtude da omissão do contribuinte e da lavratura de auto de infração, conforme prevê o Art. 149, V e VI, do CTN.
Base legal
Segundo o art. 1º da Lei nº 6.830/1980, a execução judicial para a cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo CPC. Além disso, segundo o art. 173, I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.