Enunciado
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184 de sua repercussão geral, definiu a seguinte tese: “[é] legítim a a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa”. À luz da Análise Econômica do Direito, a categoria jurídica que melhor explica e respalda a ratio jurisprudencial é
Alternativas
- A.demanda de valor esperado negativo (“NEV suits”).
- B.demanda frívola (“frivolous claim”).
- C.litigância simulada (“sham litigation”).
- D.processo sem lastro de demanda.
- E.litigância de má - fé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a execução fiscal de baixo valor pode ser compreendida, pela Análise Econômica do Direito, como demanda de valor esperado negativo: o custo social e administrativo da cobrança supera o benefício econômico provável, faltando interesse de agir sob a ótica da eficiência. Por que as demais estao erradas: B: demanda frívola é pretensão juridicamente infundada ou sem plausibilidade, o que não se confunde com crédito fiscal válido, mas antieconômico. C: sham litigation envolve uso abusivo/simulado do processo para fins anticoncorrenciais ou estratégicos ilícitos. D: processo sem lastro de demanda indica ausência de conflito ou pretensão material, não mero descompasso custo-benefício. E: litigância de má-fé pressupõe conduta processual desleal, inexistente na simples cobrança fiscal de pequeno valor.
Base legal
STF, Tema 1.184 da repercussão geral: é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, à luz da eficiência administrativa. O fundamento dialoga com o art. 37, caput, da CF, pois a atividade estatal de cobrança deve observar racionalidade, economicidade e proporcionalidade entre custo processual e resultado arrecadatório.