Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Extinção do crédito tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre as causas de extinção do crédito tributário, assinale a alternativa correta :

Alternativas

  1. A.
    Os prazos de decadência e prescrição, em matéria tributária, somente podem ser previstos em lei complementar .
  2. B.
    O pagamento extingue o crédito tributário apenas quando expressamente homologado pela Fazenda Pública .
  3. C.
    O prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituição de tributos federais conta - se, independente da modalidade de constituição do crédito tributário, do primeiro dia do exercício seguinte ao exercício em que a fazenda pública poderia efetuar o lançament o .
  4. D.
    O parcelamento tributário regularmente deferido extingue o crédito tributário .
  5. E.
    A transação tributária em relação aos tributos federais, a partir do momento em que é celebrada, extingue o crédito tributário .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a definição de prescrição e decadência tributárias é matéria reservada à lei complementar, por integrar normas gerais de direito tributário. Por que as demais estão erradas: B: no lançamento por homologação, o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação, não apenas quando expressamente homologado. C: a regra do art. 173, I, não se aplica indistintamente; nos tributos sujeitos a lançamento por homologação com pagamento antecipado, conta-se, em regra, do fato gerador. D: parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue. E: transação é causa de extinção apenas nos termos da lei e após o cumprimento das condições ajustadas, não automaticamente pela celebração.

Base legal

CF, art. 146, III, b: cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. CTN, arts. 151, VI; 156, I, III e V; 150, §4º; 173, I. O CTN, recepcionado como lei complementar, disciplina essas hipóteses.