Enunciado
Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
Alternativas
- A.2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
- B.5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
- C.5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
- D.1 (um) ano contado da data do julgamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o prazo prescricional específico para o ajuizamento de ação judicial que visa anular uma decisão administrativa denegatória de restituição de tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), embora o contribuinte tenha, em regra, 5 anos para pleitear a restituição (repetição de indébito), uma vez que ele opta pela via administrativa e recebe uma decisão negativa, o prazo para recorrer ao Judiciário para anular especificamente essa decisão é de 2 anos. As demais alternativas estão incorretas pois confundem este prazo com o prazo geral de repetição de indébito (5 anos) ou com prazos de constituição do crédito tributário.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 169 do Código Tributário Nacional (CTN), prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. O parágrafo único do referido artigo esclarece que o prazo prescricional tem como marco inicial (dies a quo) a data da notificação do interessado acerca da decisão administrativa definitiva. Este dispositivo cria uma regra de prescrição especial que não deve ser confundida com o prazo de 5 anos previsto no Artigo 168 para o pedido inicial de restituição.