Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Extinção do Crédito Tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
  2. B.
    O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
  3. C.
    O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
  4. D.
    O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a distinção entre decadência e prescrição no Direito Tributário. A decadência é o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário (efetuar o lançamento). Como Lucas foi notificado em 01/06/2021, o lançamento já ocorreu, portanto, não se fala mais em prazo decadencial. A partir da notificação, abre-se o prazo para pagamento ou impugnação (neste caso, até 30/06/2021). Com o transcurso desse prazo sem pagamento ou defesa, o crédito considera-se 'definitivamente constituído'. É a partir desta constituição definitiva (o dia seguinte ao vencimento do prazo para pagamento voluntário) que se inicia a contagem do prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública ajuíze a ação de execução fiscal.

Base legal

De acordo com o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Complementarmente, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em sede de recursos repetitivos (REsp 1.120.295/SP), estabelece que, não havendo impugnação administrativa, o prazo prescricional começa a fluir a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária, momento em que o crédito se torna exigível e o Fisco pode exercer a pretensão executória.