Enunciado
Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
- B.O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
- C.O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
- D.O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a distinção entre decadência e prescrição no Direito Tributário. A decadência é o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário (efetuar o lançamento). Como Lucas foi notificado em 01/06/2021, o lançamento já ocorreu, portanto, não se fala mais em prazo decadencial. A partir da notificação, abre-se o prazo para pagamento ou impugnação (neste caso, até 30/06/2021). Com o transcurso desse prazo sem pagamento ou defesa, o crédito considera-se 'definitivamente constituído'. É a partir desta constituição definitiva (o dia seguinte ao vencimento do prazo para pagamento voluntário) que se inicia a contagem do prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública ajuíze a ação de execução fiscal.
Base legal
De acordo com o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Complementarmente, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em sede de recursos repetitivos (REsp 1.120.295/SP), estabelece que, não havendo impugnação administrativa, o prazo prescricional começa a fluir a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária, momento em que o crédito se torna exigível e o Fisco pode exercer a pretensão executória.