Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Imposto de Renda

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marcelo, servidor do Estado X, verificando sua conta bancária, percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda (IRRF) incidente sobre sua remuneração. Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta, Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito, incluindo, no polo passivo, o Estado X. Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O imposto sobre a renda é um tributo de competência exclusiva da União, e, portanto, o polo passivo deve ser integrado pela União.
  2. B.
    Marcelo não possui legitimidade ativa para propor a ação de repetição de indébito, visto que não suportou o ônus tributário.
  3. C.
    Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores.
  4. D.
    Tanto o Estado X quanto a União deveriam figurar solidariamente no polo passivo da ação de repetição de indébito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata da legitimidade passiva em ações de repetição de indébito tributário envolvendo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de servidores públicos estaduais. O ponto central é definir quem deve devolver o dinheiro: a União (que detém a competência tributária) ou o Estado (que retém e fica com o valor).

Por que a alternativa (c) está correta?
A alternativa (c) está correta porque, embora o Imposto de Renda seja um tributo de competência da União, a Constituição Federal determina que o produto da arrecadação desse imposto, quando retido na fonte pelos Estados e Municípios sobre os rendimentos pagos a seus servidores, pertence diretamente a esses entes federativos. Portanto, como o Estado X é quem efetivamente recebeu e incorporou a verba ao seu patrimônio, ele é o único legitimado para figurar no polo passivo da ação de restituição. Esse entendimento é pacificado pela Súmula 447 do STJ e pelo Tema 657 do STF.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Está incorreta porque confunde competência tributária (poder de criar o tributo) com a titularidade da receita. Apesar de a União instituir o IR, o Estado é o titular da receita retida de seus servidores e, por isso, deve responder pela restituição.
  • Alternativa (b): Está incorreta porque Marcelo, como contribuinte que sofreu a retenção indevida diretamente em seu salário, possui total legitimidade ativa para pleitear a devolução do que foi pago a maior.
  • Alternativa (d): Está incorreta pois não existe solidariedade entre a União e o Estado nesse caso. A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) exclui a União do polo passivo, atribuindo legitimidade exclusiva ao Estado que efetuou a retenção.

Base legal

Fundamento: Art. 157, I, da CF/88 e Súmula 447 do STJ

Segundo o art. 157, I, da Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles ou suas autarquias. Em consonância, a Súmula 447 do STJ determina que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas nas ações que visam à restituição do imposto de renda retido na fonte de seus servidores, uma vez que são os beneficiários diretos da arrecadação.