Enunciado
O Estado Alfa publicou, em 29/12/2024, uma nova lei ordinária, instituindo a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos, com fato gerador ocorrendo no dia 1º de janeiro de cada ano. A partir do mês de janeiro de 2025, o Fisco Estadual começou a enviar aos contribuintes carnês de pagamento de IPVA incidente sobre tais veículos aéreos e aquáticos, com data de pagamento até o final de fevereiro de 2025. Acerca deste cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A cobrança poderia ser feita a partir de 01/01/2025.
- B.As novas hipóteses de incidência de IPVA são inconstitucionais.
- C.A cobrança poderia ser feita apenas decorridos 90 dias da data em que foi publicada a nova lei.
- D.A lei somente poderia instituir a incidência de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão envolve a recente alteração constitucional trazida pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e os princípios da anterioridade.
Por que a opção 'c' está correta?
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o IPVA passou a incidir expressamente sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. No entanto, a criação de uma nova hipótese de incidência tributária deve respeitar o princípio da anterioridade plena: a anterioridade anual (exercício seguinte) e a anterioridade nonagesimal (90 dias). Como a lei foi publicada em 29/12/2024, ela só pode produzir efeitos após 01/01/2025 (anual) E após decorridos 90 dias da publicação (março de 2025). Portanto, a cobrança em janeiro ou fevereiro de 2025 é inconstitucional por violar a noventena.
Por que as outras opções estão incorretas?
Por que a opção 'c' está correta?
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o IPVA passou a incidir expressamente sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. No entanto, a criação de uma nova hipótese de incidência tributária deve respeitar o princípio da anterioridade plena: a anterioridade anual (exercício seguinte) e a anterioridade nonagesimal (90 dias). Como a lei foi publicada em 29/12/2024, ela só pode produzir efeitos após 01/01/2025 (anual) E após decorridos 90 dias da publicação (março de 2025). Portanto, a cobrança em janeiro ou fevereiro de 2025 é inconstitucional por violar a noventena.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção 'a': A cobrança em 01/01/2025 desrespeita o prazo de 90 dias contado da publicação da lei em 29/12/2024.
- Opção 'b': As novas hipóteses não são inconstitucionais, pois foram expressamente autorizadas pela EC 132/2023, que alterou o art. 155, § 6º, III da Constituição.
- Opção 'd': A Constituição agora permite a incidência sobre veículos aquáticos E aéreos, não havendo restrição apenas aos aquáticos.
Base legal
Fundamento: Art. 150, inciso III, alíneas 'b' e 'c', e Art. 155, § 6º, inciso III, da CRFB/88
Segundo o art. 150, III, da Constituição, é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como antes de decorridos noventa dias da data da publicação. O art. 155, § 6º, III, com redação da EC 132/2023, autoriza o IPVA sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos.
Segundo o art. 150, III, da Constituição, é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como antes de decorridos noventa dias da data da publicação. O art. 155, § 6º, III, com redação da EC 132/2023, autoriza o IPVA sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos.