Enunciado
A Sociedade Empresária Aguardente 100% Ltda., fabricante de bebidas destiladas, por meio de sua advogada Sophia, protocolou perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda dentro do prazo legal para pagamento, consulta referente à necessidade de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acerca de operação específica por ela desempenhada. Escoado o prazo original para pagamento e ainda não decidida a consulta, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Aguardente 100% Ltda. poderá ter cobrados contra si juros de mora que correm mesmo na pendência da consulta tributária.
- B.Por ocasião da decisão final da consulta, o Fisco federal poderá impor multa tributária caso a solução de consulta seja contrária aos interesses de Aguardente 100% Ltda.
- C.A obrigação tributária a ser cumprida por Aguardente 100% Ltda., por ter sido objeto de consulta, não poderá ser acrescida de juros de mora e nem poderá ser imposta multa tributária à empresa.
- D.Podem ser aplicadas contra Aguardente 100% Ltda. medidas de garantia previstas no CTN ou em lei tributária na pendência da consulta tributária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão trata dos efeitos jurídicos da consulta tributária realizada pelo contribuinte perante a administração fazendária, especificamente sobre a incidência de encargos moratórios (juros e multa) quando a consulta é feita dentro do prazo de vencimento do tributo.
Por que a alternativa (a) está correta?
No âmbito do processo administrativo fiscal federal (aplicável ao IPI), a consulta formulada dentro do prazo legal de pagamento suspende a aplicação de multas (sejam elas de mora ou de ofício) e impede o início de qualquer procedimento fiscal contra o contribuinte. No entanto, essa proteção não se estende aos juros de mora. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 161, § 2º, prevê que a lei pode excluir os juros, mas a legislação federal (Lei nº 9.430/96) não o faz. Portanto, os juros continuam a correr normalmente durante o período em que a consulta está sendo analisada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão trata dos efeitos jurídicos da consulta tributária realizada pelo contribuinte perante a administração fazendária, especificamente sobre a incidência de encargos moratórios (juros e multa) quando a consulta é feita dentro do prazo de vencimento do tributo.
Por que a alternativa (a) está correta?
No âmbito do processo administrativo fiscal federal (aplicável ao IPI), a consulta formulada dentro do prazo legal de pagamento suspende a aplicação de multas (sejam elas de mora ou de ofício) e impede o início de qualquer procedimento fiscal contra o contribuinte. No entanto, essa proteção não se estende aos juros de mora. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 161, § 2º, prevê que a lei pode excluir os juros, mas a legislação federal (Lei nº 9.430/96) não o faz. Portanto, os juros continuam a correr normalmente durante o período em que a consulta está sendo analisada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Incorreta. A consulta tributária tempestiva (feita no prazo) tem o efeito de impedir a aplicação de multas enquanto não houver uma solução definitiva comunicada ao contribuinte.
- Alternativa (c): Incorreta. Embora a multa seja de fato afastada pela consulta tempestiva, os juros de mora não são excluídos pela legislação federal, permanecendo devidos sobre o valor do tributo.
- Alternativa (d): Incorreta. A pendência de consulta impede a iniciativa de qualquer procedimento fiscal (fiscalização ou lavratura de auto de infração) e a cobrança de penalidades relativas à matéria consultada, funcionando como uma garantia de não agressão ao contribuinte de boa-fé.
Base legal
Fundamento: Art. 161, § 2º, do CTN e Art. 48 da Lei nº 9.430/96
Segundo o Art. 161, § 2º, do CTN, a lei pode determinar a exclusão de juros de mora no caso de consulta formulada no prazo legal. Contudo, no âmbito federal, o Art. 48 da Lei nº 9.430/96 estabelece que a consulta impede apenas a aplicação de multas e o início de procedimentos fiscais, não mencionando a exclusão de juros, o que autoriza sua cobrança.
Segundo o Art. 161, § 2º, do CTN, a lei pode determinar a exclusão de juros de mora no caso de consulta formulada no prazo legal. Contudo, no âmbito federal, o Art. 48 da Lei nº 9.430/96 estabelece que a consulta impede apenas a aplicação de multas e o início de procedimentos fiscais, não mencionando a exclusão de juros, o que autoriza sua cobrança.