Questoes comentadas/Direito Tributário

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Impostos em Espécie - Imposto de Importação (II)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária. Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores. Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor

Alternativas

  1. A.
    de mercado dos bens.
  2. B.
    da arrematação.
  3. C.
    arbitrado pela autoridade tributária.
  4. D.
    estimado dos bens, deduzindo-se os custos com armazenagem e as comissões do leiloeiro público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a base de cálculo do Imposto de Importação (II) em uma situação específica: quando a mercadoria é objeto de pena de perdimento (por abandono) e posteriormente alienada em leilão. De acordo com o Código Tributário Nacional, embora a regra geral para alíquotas 'ad valorem' seja o valor aduaneiro, existe uma regra específica para bens apreendidos ou abandonados que são levados a leilão. Nesses casos, a base de cálculo passa a ser o preço da arrematação, ou seja, o valor final pelo qual o bem foi vendido no certame. As demais alternativas estão incorretas pois o valor de mercado (A) ou arbitrado (C) são critérios subsidiários ou gerais que não se aplicam quando há o valor concreto da arrematação em leilão público, e a alternativa (D) descreve uma forma de cálculo de produto líquido que não corresponde à definição legal de base de cálculo do imposto.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 20, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Este dispositivo legal estabelece expressamente que, quando o imposto de importação for calculado sobre o valor da mercadoria (alíquota ad valorem) e esta mercadoria tiver sido apreendida ou abandonada e levada a leilão, a base de cálculo será o preço da arrematação. Essa norma visa simplificar a tributação em casos de perdimento, utilizando o valor real de mercado aferido no próprio leilão público realizado pela administração.