Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Impostos em Espécie - Imposto de Renda (IR)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.
  2. B.
    Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.
  3. C.
    Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.
  4. D.
    Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Rodrigo manteve sua condição de residente fiscal no Brasil, pois ausentou-se por apenas cinco meses e não entregou a Comunicação de Saída Definitiva do País. O sistema tributário brasileiro adota o princípio da universalidade da renda, o que significa que os residentes fiscais no Brasil são tributados sobre a renda auferida em qualquer lugar do mundo. As demais alternativas estão incorretas porque não há imunidade para rendimentos auferidos no exterior, e a tributação prévia em outro país não afasta a obrigação de declarar e submeter tais valores ao Fisco brasileiro.

Base legal

A fundamentação baseia-se no princípio da universalidade da tributação da renda, previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a incidência do imposto sobre a renda independentemente da denominação da receita ou do local de sua percepção. Além disso, a legislação específica do Imposto de Renda, regulamentada por normativas como a Instrução Normativa SRF nº 208/2002, determina que a pessoa física que se ausenta do Brasil em caráter temporário, sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva, mantém a condição de residente fiscal no país, sujeitando-se à tributação sobre seus rendimentos globais.